MPPA obtém decisão judicial que limita número de presos na Delegacia de Oriximiná

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve sentença favorável na Ação Civil Pública nº 0001629-14.2012.8.14.0037, ajuizada para sanar graves irregularidades na carceragem da Delegacia de Polícia de Oriximiná. A decisão da Vara Única da Comarca determinou que o Estado do Pará e a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) limitem a custódia na unidade ao máximo de cinco presos, fixando prazo de até cinco dias para a transferência dos excedentes a estabelecimentos prisionais adequados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A medida foi motivada por inspeções reiteradas do Ministério Público, que constataram quadro crítico de superlotação. À época do ajuizamento da ação, aproximadamente 26 presos estavam custodiados em cerca de cinco celas, em espaço incompatível com a permanência prolongada de detentos. Foram registradas condições precárias de higiene, ausência de estrutura adequada, inexistência de área apropriada para banho de sol e muros baixos que facilitavam a entrada de objetos ilícitos – além de fugas recorrentes e risco concreto à segurança pública, inclusive pela proximidade com estabelecimento de ensino.

Na fundamentação, o Juízo reconheceu que o art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e que o art. 88 da Lei de Execução Penal exige compatibilidade entre lotação e capacidade estrutural do estabelecimento. Destacou ainda que a chamada “reserva do possível” não pode ser invocada para justificar violação ao mínimo existencial, especialmente diante de direitos fundamentais de eficácia imediata.

O Estado do Pará interpôs recurso de apelação, sustentando ingerência do Poder Judiciário em políticas públicas, limitações orçamentárias e dificuldades logísticas para a remoção dos custodiados, além de requerer a redução da multa. Em contrarrazões, o Ministério Público defendeu a manutenção integral da sentença, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inclusive no RE 592.581/RS (Tema 365), que admite a intervenção judicial para assegurar condições dignas no sistema prisional.

O recurso será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O Ministério Público do Estado do Pará mantém seu compromisso institucional de fiscalizar o cumprimento da Constituição e garantir que a custódia de pessoas privadas de liberdade observe parâmetros mínimos de dignidade, legalidade e segurança.

Fonte: Ascom MPPA

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