A Justiça Federal em Santarém determinou que a União adote, em até 48 horas, providências para pôr fim aos bloqueios que prejudicam o acesso ao Porto Organizado de Santarém, no oeste do Pará. A decisão atende a pedido da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport), que apontou omissão do poder público diante das interdições realizadas por indígenas e movimentos sociais desde 22 de janeiro de 2026.
O juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst entendeu que há indícios suficientes do direito alegado e risco de prejuízos coletivos. Segundo o processo, as manifestações interromperam o fluxo de grãos, a distribuição de combustíveis e o abastecimento da região, além de afetar serviços essenciais.
O magistrado destacou que, embora o direito de manifestação seja garantido, ele não pode inviabilizar o funcionamento de infraestrutura estratégica. Ressaltou ainda que a segurança pública é responsabilidade do Estado e que a paralisação do porto pode gerar impactos graves, inclusive no fornecimento de combustível, energia, saúde e transporte.
Por outro lado, o juiz negou pedido para impor restrições diretas aos manifestantes, por não integrarem o processo. A União deverá informar, dentro do prazo fixado, qual órgão executará as ações e apresentar um plano operacional para evitar novas interdições. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil.


