O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que obriga a União a adotar medidas imediatas para acabar com os bloqueios no acesso ao complexo portuário de Santarém, no oeste do Pará. A determinação é para que, em até 48 horas, sejam tomadas providências para restabelecer a circulação na área e garantir o funcionamento das atividades consideradas essenciais.
A decisão foi assinada pelo juiz federal convocado Shamy Cipriano, que atua na 12ª Turma do tribunal. Ele rejeitou o pedido da Defensoria Pública da União para suspender os efeitos da ordem anterior, que havia sido dada pela 1ª Vara Federal de Santarém.
O impasse envolve a interdição de vias que dão acesso ao porto, em meio a manifestações de comunidades indígenas. Para a Defensoria, a medida deveria ser revista porque as comunidades não teriam sido oficialmente incluídas no processo e porque uma eventual retirada forçada exigiria mais planejamento e diálogo. O órgão também defendeu a realização de mediação e a participação de instituições como a Funai e o Ministério Público Federal.
Ao analisar o recurso, o magistrado destacou que o direito à manifestação é garantido pela Constituição, mas não é absoluto. Segundo ele, quando o protesto impede totalmente a circulação em uma estrutura considerada estratégica, como o porto de Santarém, pode haver prejuízo para toda a coletividade, inclusive com risco de desabastecimento.

Na decisão, o juiz ressaltou que a ordem não proíbe as manifestações, mas determina que o poder público atue para garantir a liberação das vias de acesso. Ele afirmou ainda que a União tem responsabilidade sobre a BR-163, rodovia federal que leva ao porto, e deve assegurar a livre circulação e a continuidade dos serviços ligados à atividade portuária.
O magistrado também observou que, mesmo sendo uma decisão urgente, as comunidades já tinham conhecimento da disputa judicial, conforme registro de audiência realizada em outro processo que trata do mesmo tema.
Com a negativa do pedido de suspensão, volta a valer integralmente a ordem que obriga a União a agir para desobstruir o acesso ao porto. O caso segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda deverá julgar o mérito do recurso de forma definitiva.

