A Promotoria de Justiça de Oriximiná, a Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região e a Defensoria Pública do Pará ingressaram conjuntamente nesta quinta-feira (21/09), com recurso (apelação) na Justiça Estadual para suspender os efeitos da sentença que indeferiu os pedidos do MPPA e Defensoria Pública para que a Equatorial Pará execute obras para instalação de energia elétrica nas comunidades do ramal do BEC, na zona rural de Oriximiná, no oeste do Pará, onde residem cerca de 180 famílias com aproximadamente 656 pessoas, todas prejudicadas pela ausência do serviço público essencial.
A apelação foi interposta pelos promotores de Justiça Herena de Melo e Bruno Fernandes, e pelo Defensor público João Rafael Rodrigues, no âmbito de duas Ações Civis Públicas que foram ajuizadas separadamente, uma pelo MPPA e outra pela Defensoria, mas que foram juntadas no decorrer do trâmite processual. Os requerentes pedem que o relator suspenda a eficácia da sentença e retome os efeitos da decisão liminar que determinou à Equatorial que apresente plano de obras e instale os serviços de energia nas comunidades.
A ACP ajuizada pela Defensoria Pública em face Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., visou a execução de obras para instalação dos serviços de energia elétrica nas comunidades da Boca do BEC e Alambique I, que não são beneficiados pelo Programa Luz para Todos, apesar da Linha de Transmissão de Energia passar sobre as comunidades. A Equatorial alega que as áreas objeto da Ação são propriedades privadas, e que a empresa não tem autorização para realização ou continuação das obras na localidade, que foram interrompidas.
A Ação ajuizada pelo MPPA contra a empresa requereu a imediata a adoção de medidas, como a instalação de equipamentos e a realização de obras essenciais à garantia do Programa Luz para Todos às comunidades contempladas pelo programa no Ramal do BEC, e a condenação da Equatorial ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos, no valor de R$100 mil. O Juízo determinou a junção das duas Ações, que tramitavam em diferentes estágios quando foi proferida a sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Em recursos antes interpostos e também negados, o MPPA e Defensoria verificaram a ocorrência de omissão ao não ser considerada a política pública de eletrificação rural do Programa Luz para Todos – mencionada nas iniciais das ACPs– já autorizada, em execução e com recursos destinados para o fim específico de atender os consumidores rurais das Comunidades do “Ramal do BEC”, em Oriximiná, com sérios prejuízos e impactos negativos à qualidade de vida e à dignidade humana àquelas comunidades
Entre outras alegações, o MPPA e Defensoria afirmam que ao juntar as duas Ações, que tramitavam em diferentes estágios processuais, não foi oportunizado ao Ministério Público a possibilidade de apresentar réplica à contestação apresentada pela Equatorial Pará, violando, assim, o princípio do contraditório e da ampla defesa e incidindo em vedação à decisão-surpresa, bem como não há qualquer informação de que o membro do MPPA tenha sido intimado para manifestar-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pela empresa.
Fonte: MPPA