Interpass garante meia-passagem a estudantes no transporte intermunicipal

Com o retorno das aulas do ensino dos níveis técnico, graduação e pós-graduação, os alunos que estudam e moram em cidades distintas no Pará podem contar com a carteira Interpass, que garante desconto de 50% nas tarifas do transporte intermunicipal de passageiros.

O Interpass é o documento expedido pela Comissão Gestora de Meia-Passagem Estudantil Intermunicipal, formada por membros do Governo do Estado (Casa Civil e Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – Arcon-PA), representantes dos estudantes e das empresas de transporte.

Maria Luiza Nascimento Dias, 23 anos, cursa pós-graduação em Ciências Ambientais na Universidade Federal do Pará (UFPA) e é uma das beneficiárias do documento. “A Arcon-PA me ajuda desde a graduação, pois eu fazia faculdade em Capanema, na Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e depois eu passei para a UFPA. Desde lá eu tenho acesso à carteirinha de meia-passagem e utilizava bastante para estar perto da minha família, estudar e eu sou muito grata”, afirma.

Retirada da carteira – Estudantes que solicitaram o Interpass até dezembro de 2023 devem verificar a situação do documento no telefone (91) 3321-9463. As carteiras são entregues no prédio sede da Arcon-PA, na Rua dos Pariquis, 1905, Batista Campos, das 8h às 13h, em Belém. Para estudantes de outros municípios é possível recebê-las diretamente nas instituições de ensino.

A estudante de Fisioterapia Maria Eduarda de Oliveira é natural de Concórdia do Pará e temFoto: Dayane Baía/ Ascom Arcon-PA aulas em Belém. Ela foi retirar o seu documento nesta sexta-feira (2). “Vai facilitar muito já que a passagem está cara e vamos conseguir economizar. Mensalmente gastamos cerca de R$ 300, pois preciso sempre voltar para a minha cidade. Vai ajudar muito”, avalia.

Alunos que ainda não possuem o documento devem aguardar informações sobre o novo prazo de emissão, previsto para o primeiro semestre de 2024.

Desconto em período letivo – De acordo com a lei 7.327/2009, o documento é exclusivo para uso no deslocamento entre as cidades de residência e da instituição de ensino, que estejam distantes entre si até 100 quilômetros (ensino técnico e graduação) e 250 quilômetros (pós-graduação).

O desconto é concedido no período letivo, por isso nos meses de julho, dezembro e janeiro, os beneficiários devem apresentar declaração emitida pela instituição de ensino que comprove as atividades acadêmicas, inclusive estágio e pesquisa.

Mais informações no (91) 3321-9463 e arconcogmep@arcon.pa.gov.br

Fonte: Agência Pará

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