Após ser provocada pelo MPF, a Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, reconheceu que nomes de escolas indígenas do município podem ser alterados por meio de decreto do chefe do Poder Executivo municipal, e não apenas por meio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal.
A afirmação foi feita em resposta da Prefeitura encaminhada na última sexta-feira (3) ao Ministério Público Federal (MPF) e abre caminho para que as escolas de educação indígena do Município sejam denominadas como indígenas de forma mais rápida, inclusive com palavras em língua materna, escolhidas pelas comunidades. A iniciativa reconhece o pluralismo e a autonomia das populações indígenas do Baixo Tapajós.
No início do ano, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Santarém havia respondido ao MPF que a alteração do nome de escolas, para a inclusão do termo “indígena”, só poderia ser feita por meio do Poder Legislativo municipal.
O MPF então contra argumentou, citando tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que prefeitos e prefeitas também definam nomes de escolas e outros edifícios públicos. A atuação do MPF ocorreu a partir de demanda apresentada pelo Conselho Indígena da Terra Cobra Grande (Cointecog), que apontava a falta do termo “indígena” nos certificados emitidos por escolas indígenas existentes no município de Santarém.
De acordo com a tese do STF, as comunidades indígenas também podem requerer a denominação da escola por meio de lei, caso prefiram.
Fonte: MPF