A Promotoria Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, representada pelo Promotor de Justiça Eleitoral Daniel Mondego Figueiredo, expediu a Recomendação n° 001/2024-MPE/PE 21ª ZE no âmbito do Procedimento Administrativo Eleitoral SAJ N° 09.2024.00002213-0. A recomendação foi dirigida aos agentes públicos dos municípios de Alenquer e Curuá, no estado do Pará, e visa garantir o estrito cumprimento das vedações estabelecidas no artigo 73 da Lei n° 9.504/97.
O artigo 73 da referida lei estabelece restrições para o uso de recursos públicos durante o período eleitoral, com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos. A recomendação enfatiza a proibição de utilizar veículos e embarcações a serviço da administração pública municipal em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações.
Para monitorar e assegurar o cumprimento dessas vedações, a Promotoria Eleitoral solicitou aos destinatários a apresentação de informações detalhadas sobre todos os veículos e embarcações vinculados às administrações municipais de Alenquer e Curuá. As informações devem incluir o número de placa e o órgão municipal ao qual cada veículo está vinculado.
Além disso, a Promotoria requer listas completas de todos os servidores públicos municipais, incluindo efetivos, temporários e comissionados. As listas devem conter o nome completo, a lotação e a jornada de trabalho de cada servidor. A recomendação reforça que esses servidores não podem prestar serviços em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal.
Por fim, a Recomendação n° 001/2024-MPE/PE 21ª ZE destaca a necessidade de cumprimento do artigo 73, VI, “b”, da Lei das Eleições, que proíbe a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais e das suas respectivas entidades da administração indireta nos três meses que antecedem o pleito. As exceções a essa norma também foram devidamente ressaltadas.
A medida visa prevenir a prática de ilícitos eleitorais e garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral nos municípios de Alenquer e Curuá.
As informações são do MPPA