A coligação ‘Pra Rurópolis Avançar’, formada pelos partidos PP, PL e Republicanos, ingressou nesta terça-feira (20), com uma ação na Justiça Eleitoral para impugnar a candidatura da candidata Silvia Patrícia, da coligação ‘Rurópolis pra Frente’, com base em alegações de conexão irregular entre os registros de candidaturas. A ação aponta que a candidatura possui possuí vínculos que contrariam as normas eleitorais vigentes.
O pedido, assinado pelos advogados Ruan Bitencourt de S. S. Teixeira e Natan Siqueira Rodrigues, alega que a conexão entre os registros de candidatura viola o princípio da independência das chapas majoritárias, o que, segundo a acusação, teria o potencial de comprometer a lisura do processo eleitoral.
A ação relata que no dia 28/07/2024, os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Federação Brasil da Esperança (PT e PV), Partido da Renovação Democrática (PRD) e União Brasil, realizaram suas convenções partidárias para definir sobre a formação de coligação majoritária e lançamento de candidatos, para concorrer às eleições majoritárias e proporcionais do município de Rurópolis.
No decorrer das convenções, os referidos partidos políticos deliberaram pela formação de uma coligação para concorrer à eleição majoritária, o que foi aprovado, conforme consta nas atas dos partidos coligados.
A ação menciona que em momento posterior a formação da coligação “Rurópolis pra frente”, que teve a anuência de todos os partidos e da federação que a integram, foram lançados os nomes para concorrer à eleição majoritária, no qual ficou definido que o Sr. Erzenir Orben, conhecido por Neném da Serraria, filiado ao MDB seria o candidato a Prefeito, e o Sr. Adailton da Silva Neves, conhecido por Adailton Capixaba, filiado ao PRD, como candidato a Vice-Prefeito, ficando assim registrado em todas as atas dos partidos da coligação, conforme se verifica nos trechos das atas colacionados acima.
Mas, após a definição da formação da coligação e a escolha da chapa majoritária, verifica-se que os partidos MDB, Federação Brasil da Esperança (PT e PV) e UNIÃO BRASIL, delegaram à Comissão Provisória cabeça da chapa majoritária, ou seja, o MDB, o poder de realizar mudanças (alterações, adesões e retiradas) de qualquer partido que compõe a coligação “Rurópolis pra Frente”, inclusive a mudança do candidato a vice-prefeito, sem a necessidade da realização de nova convenção.
No entanto, após a análise na ata de convenção partidária do Partido da Renovação Democrática, partido este coligado com a anuência de todos os demais partidos integrantes da coligação, não é possível verificar a mesma deliberação, portanto, constata-se que o PRD não anuiu com a delegação de poderes ao MDB.
“Não se encontra em momento algum na ata da convenção do PRD, integrante da coligação “Rurópolis Pra Frente” qualquer menção sobre tal delegação, muito menos sobre a possibilidade de alteração do candidato a vice-prefeito, que o próprio partido indicou e fora aprovado por unanimidade pelos demais partidos coligados. Em vista desta constatação, a partir deste ponto se iniciou uma série de atos eivados de nulidade que são capazes de indeferir parcialmente o DRAP da coligação”, destaca a ação.
O pedido destaca ainda que ‘não se questiona a legalidade de haver ou não a delegação a órgão partidário integrante de coligação para realizar mudanças nos partidos coligados e alteração de candidatos, uma vez que a jurisprudência do TSE é pacífica quanto a este assunto conforme se verá adiante, mas sim
a forma como a delegação foi formalizada sem a anuência de todos os partidos integrantes, o que torna, daqui em diante, todos os atos realizados através dos poderes erroneamente delegados, nulos’.
Conforme ainda a ação, realizada a delegação de poderes acima apresentada, mesmo sem qualquer anuência do PRD, o MDB através da sua presidência, no dia 31/07/2024, durante a convenção do partido Avante de Rurópolis, fez a proposta para que o Avante passasse a integrar a coligação “Rurópolis Pra Frente” e que, a Sra. Silvia Patrícia Francisco iria concorrer ao cargo de vice-prefeita, e o Sr. Erzenir Orben, como candidato a prefeito, que na proposta apresentada para a integração do Avante na coligação, sequer é mencionado a sigla do partido PRD, ou seja, não existe deliberação sobre o que iria ocorrer o com candidato a vice-prefeito inicialmente escolhido, o Sr. Adailton Capixaba.
“Em último momento no dia 02/08/2024, às 09h:30min, o Partido Democrático Brasileiro de Rurópolis, instaurou reunião extraordinária para deliberar “sobre possível alteração na formação da coligação MDB, FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (PT E PV), e UNIÃO BRASIL e sobre possível mudança de candidato a vice-prefeito, conforme consta na Ata de convenção”, o que fez com base na nula delegação de poderes já mencionada. Novamente, não se vê menção ao partido PRD.”.
No último momento, quando da “homologação” da entrada do partido Avante na referida coligação não há a menção à sigla do PRD, muito menos deliberação sobre sua manutenção ou retirada da coligação.
“Subentendendo-se que a coligação tem sua formação somente pelos partidos MDB, FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (PT E PV), UNIÃO BRASIL e Partido AVANTE, restando o PRD em um verdadeiro limbo. Não é demais mencionar que o partido PRD, embora formalmente integrante da coligação “Rurópolis Pra Frente”, sequer foi incluído no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários realizado pela coligação, distribuído sob o nº 0600277-21.2024.6.14.0068. Ante tudo o que foi apresentado acima, juntamente com os fundamentos jurídicos abaixo, que comprovam que houve nulidade da delegação de poderes ao MDB para a realização de alterações na coligação de maneira isolada, além dos atos que dela decorreram, como a inclusão do partido Avante da coligação “Rurópolis Pra Frente” e a mudança do candidato à vice-prefeito, sem a anuência de todos os partidos, desde logo requer o indeferimento parcial do DRAP, excluindo o partido Avante de Rurópolis da Coligação “Rurópolis pra Frente e, consequentemente, a candidata a vice-prefeita Silvia Patrícia Francisco da chapa majoritária, por ser medida que se impõe ante os fundamentos a seguir expostos”.
“Embora o ato de delegar poderes a órgão partidário para deliberar sobre inclusão ou exclusão de partido na coligação tenha guarida na jurisprudência do TSE, o MDB de Rurópolis, partido cabeça de chapa majoritária, de forma arbitrária e antidemocrática, assumiu as rédeas da coligação “Rurópolis pra frente” incluindo o partido AVANTE de Rurópolis e substituiu o candidato a vice-prefeito Adailton da Silva Neves, pela candidata Sílvia Patrícia Francisco, com fundamento em uma nula delegação uma vez que não teve a anuência de todos os partidos coligados, ou seja, o PRD”, completa a ação.
Caberá à Justiça Eleitoral agora deve analisar o pedido e decidir se há fundamentos suficientes para levar adiante a impugnação da chapa. Caso o pedido seja aceito, os candidatos podem ser impedidos de continuar na disputa eleitoral.