Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado em 27 de outubro, têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Aqueles que estavam no exterior têm 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar, caso voltem após essa data.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral, ou entregando o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em cartório ou via postal. Documentos que comprovem o motivo da ausência devem ser anexados.
Se aceito, o motivo será registrado no histórico do título; se não, será preciso quitar o débito.
Para ausências no primeiro turno, o prazo é 5 de dezembro.