Profissionais de saúde são denunciados por homicídio culposo após morte de recém-nascido

Foto: Freepik

Por Guilherme Ferreira

Três profissionais de saúde foram denunciados pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém por homicídio culposo em razão de negligência e imperícia, que resultou na morte de um recém-nascido em 2021, no Hospital Municipal de Santarém.

A denúncia foi formalizada no último dia 7 de novembro, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal. O promotor Diego Belchior Ferreira Santana requereu a condenação dos acusados com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, combinado com o artigo 61, inciso II, do Código penal, além de indenização no valor de R$ 50 mil pelos danos causados.

Relembre o caso

No dia 29 de abril de 2021, uma gestante com 37 a 38 semanas de gravidez deu entrada no HMS apresentando quadro de pressão arterial elevada e perda de secreção.

A equipe que atendeu a gestante iniciou o procedimento de indução do parto com medicações para dilatação e controle da pressão arterial, tendo a paciente recebido sete doses de medicamentos. No dia 2 de maio, foi indicada a cirurgia cesariana e aferição do batimento cardíaco fetal de 2 em 2 horas.

Os profissionais, no entanto, não seguiram integralmente a recomendação. Os batimentos do feto foram aferidos apenas duas vezes pela manhã, e a cirurgia cesariana foi realizada no período da tarde. O bebê foi declarado morto logo após o nascimento, com laudo apontando asfixia perinatal devido a síndromes de aspiração neonatais e sofrimento fetal agudo. O óbito teria acontecido ainda antes do parto.

Após receber alta hospitalar, a mãe procurou o Ministério Público do Pará (MPPA). O inquérito policial concluiu que os profissionais agiram com imprudência, negligência e imperícia durante o atendimento.

A promotoria, em sua denúncia, enfatizou a falha no manejo clínico, destacando que “a ausência de ação imediata com recomendação de cirurgia cesariana, e a decisão de manter a indução que não apresentou o resultado esperado, prolongou desnecessariamente o trabalho de parto, comprometendo a segurança da mãe e do feto, e culminando na morte do recém-nascido, que comprovadamente estava vivo até as 10h do dia seguinte”.

Com informações do MPPA.

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