O Carnaval de 2025, que ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março, levanta diversas questões sobre a classificação dos dias em relação ao trabalho e aos direitos dos trabalhadores.
Embora a segunda-feira (3 de março) seja considerada feriado, a terça-feira (4 de março) e a quarta-feira (5 de março) são tratadas como pontos facultativos, ou seja, cabe a cada empregador decidir se haverá expediente.
No entanto, dependendo da região, estados e municípios podem instituir suas próprias regras, tornando o período todo como feriado local.
Quais são os direitos do trabalhador durante o Carnaval?
De acordo com o Dr. João Valença, advogado do VLV Advogados, o trabalhador que for convocado a trabalhar durante o Carnaval, seja em um dia de feriado ou ponto facultativo, tem direito a receber remuneração extra.
Isso está garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, no artigo 9º, determina que o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, ou então o trabalhador deve ser compensado com uma folga em outro dia, conforme acordo entre as partes.
Isso significa que, se o trabalhador for chamado a trabalhar no dia de feriado (3 de março de 2025) ou mesmo em um ponto facultativo (4 e 5 de março), ele terá direito a receber o dobro do valor da sua remuneração.
Caso o pagamento em dobro não seja acordado, a compensação com folga deve ser definida e, caso o empregador não cumpra, o trabalhador poderá acionar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento da remuneração adequada.
O que caracteriza um dia como feriado ou ponto facultativo?
A distinção entre feriado e ponto facultativo é fundamental para compreender os direitos trabalhistas no período do Carnaval.
O feriado é uma data oficialmente reconhecida, por lei ou decreto, quando os trabalhadores têm o direito de se ausentar do trabalho sem qualquer prejuízo financeiro.
O ponto facultativo, por sua vez, é uma concessão do governo ou do empregador, onde o trabalhador pode optar por não trabalhar, mas não há uma obrigação formal de descanso.
Em 2025, a segunda-feira (3 de março) é considerada feriado de Carnaval, conforme legislação federal, ou seja, em âmbito nacional. Já os dias 4 e 5 de março (terça e quarta-feira) são ponto facultativo, permitindo que os empregadores decidam se irão manter suas atividades normais ou se concederão o dia de folga aos seus empregados.
No entanto, é importante observar que alguns estados ou municípios podem decretar feriado nesses dias, com base nas tradições locais.
Quais são as consequências jurídicas para o empregador que não respeitar o pagamento em dobro?
O descumprimento das obrigações legais por parte do empregador pode gerar sérias consequências jurídicas.
Se o trabalhador for chamado a trabalhar em um feriado ou ponto facultativo e não for remunerado corretamente, o empregador estará infringindo a CLT.
Nesse caso, o trabalhador tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho para garantir a compensação ou o pagamento em dobro, além de poder reivindicar eventuais danos morais.
Além disso, o empregador pode ser multado por não cumprir a legislação trabalhista. As multas podem ser elevadas, principalmente em situações recorrentes, em que se demonstra uma falta de respeito pelos direitos dos empregados.
O não cumprimento das leis trabalhistas pode, ainda, afetar a reputação da empresa, prejudicando sua imagem perante a sociedade e seus funcionários.
Como a sociedade enxerga o trabalho no Carnaval?
A sociedade brasileira, em geral, tem uma visão cultural muito forte sobre o Carnaval.
Trata-se de uma festa popular que simboliza o descanso, o lazer e a celebração.
Como resultado, muitos trabalhadores esperam que o período do Carnaval seja reconhecido como um momento de pausa, tanto para o descanso quanto para a convivência com amigos e familiares.
Isso torna o trabalho durante o Carnaval um tema delicado, visto que muitos veem o feriado como uma oportunidade essencial para recarregar as energias e participar das festividades.
No entanto, para setores que não podem interromper suas atividades, como hospitais, serviços essenciais e o comércio, o trabalho durante o Carnaval é uma necessidade, e é fundamental que os empregadores respeitem as leis trabalhistas para evitar descontentamento.
Em muitos casos, a sociedade espera que os empregadores sejam sensíveis às necessidades de descanso de seus funcionários, principalmente porque o Carnaval é considerado uma das maiores celebrações culturais do Brasil.
O que o trabalhador deve fazer para garantir seus direitos?
Para garantir que seus direitos sejam respeitados durante o Carnaval, o trabalhador deve estar ciente de sua posição legal e das convenções coletivas, caso existam, que possam garantir condições mais vantajosas.
É importante verificar o que foi acordado com o empregador, seja em contrato de trabalho ou por meio de acordo ou convenção coletiva.
Caso o trabalhador seja chamado a trabalhar em um feriado ou ponto facultativo e não receba a compensação ou o pagamento adequado, ele deve entrar em contato com o sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica para entender quais medidas podem ser tomadas.
Se necessário, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para assegurar que seus direitos sejam cumpridos, explica o Dr. João Valença.
Conclusão
O Carnaval de 2025 será um período de celebração para muitos, mas também traz à tona questões trabalhistas importantes.
O trabalhador deve entender seus direitos, especialmente em relação ao pagamento em dobro ou à compensação com folga, se for convocado a trabalhar. Já os empregadores têm a responsabilidade de garantir que as leis trabalhistas sejam respeitadas, evitando problemas jurídicos e prejuízos à sua reputação.
A sociedade, por sua vez, enxerga o Carnaval como um momento culturalmente significativo de lazer e descanso, tornando essencial que as regras sobre o trabalho nesse período sejam seguidas de forma justa e equilibrada.
João de Jesus, radialista e assessor de imprensa, além de jornalista, recém graduado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.