Mudança de nome no Pará: quando é possível ser feita em Cartório ou na Justiça

Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional – como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em Cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram contabilizadas mais de 800 mudanças de nome em todo o estado do Pará. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

“Pessoas maiores de 18 anos agora têm a possibilidade de modificar seu prenome diretamente no Cartório, desde que não envolva a retirada de sobrenomes de origem familiar, sem precisar passar por um processo judicial”, destaca o diretor da ANOREG/PA e presidente do instituto membro da entidade, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Pará (Arpen-Pará), Conrrado Rezende. “Essa mudança representa um importante passo na desjudicialização de atos civis, tornando o procedimento mais simples, rápido e acessível para quem deseja fazer essa adequação na documentação”, completa.

Para a presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo, “A Lei nº 14.382/2022, e também outras diversas normativas nacionais, inclusive provimentos do Conselho Nacional de Justiça, vêm tratando da desjudicialização dos atos da vida civil, o que demonstra a confiança do Estado brasileiro no papel dos Cartórios — tanto os de Registro Civil quanto os Tabelionatos — como instituições garantem a eficiência e segurança jurídica. As possibilidades de alteração de nome diretamente em Cartório representam uma verdadeira modernização do sistema registral brasileiro, assegurando à população um acesso mais rápido, simplificado e confiável aos serviços extrajudiciais.”

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao Cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o Cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

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