TRE-PA cassa mandato de Beto Faro e suplentes por abuso de poder e compra de votos

Em julgamento realizado nesta terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, por 5 votos a 2, cassação da chapa completa do senador Beto Faro (PT) e de seus suplentes, Josenir Nascimento e Leny Campelo, por corrupção eleitoral, abuso de poder econômico e assédio a eleitores nas eleições de 2022.

A decisão atendeu a uma ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, que apontou um esquema ilegal de captação de votos envolvendo a empresa Kapa Capital. De acordo com o relator do processo, juiz Marcus Alan Gomes, reuniões político-eleitorais foram realizadas na sede da empresa às vésperas do pleito, com a presença de servidores públicos e terceirizados. Nessas ocasiões, promessas de vantagens como vale-alimentação, dinheiro em espécie e outros benefícios foram feitas em troca de apoio ao então candidato.

Uma gravação ambiental considerada lícita pela Corte mostrou promessas diretas de R$ 25 por voto, com a participação virtual do próprio Beto Faro. A Kapa Capital, apontada como peça central do esquema, chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e pagou multa de R$ 360 mil por assédio eleitoral, o que, para os magistrados, configura reconhecimento dos atos ilícitos.

Além da cassação imediata, a sentença impõe inelegibilidade por 8 anos a Faro, Nascimento e Campelo, além da aplicação de multa eleitoral.

A cassação da chapa pode levar à realização de uma nova eleição para o Senado no Pará.

Nota do TRE Pará

O TRE Pará informou, em nota: “Com a condenação, Beto Faro deverá perder o mandato de senador, o que desencadeará novas eleições para o cargo no Estado do Pará, já que todos os votos atribuídos à chapa cassada foram anulados. A Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), partido do senador, foi excluída do polo passivo do processo, não sendo responsabilizada. (…) A decisão do TRE do Pará não tem efeito imediato. Os condenados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias após a publicação da sentença. A questão do efeito suspensivo da condenação será avaliada pelo TSE quando o recurso for apresentado”, finaliza o TRE´Pará.

Nota do PT e senador Beto FaroO senador Beto Faro e o Partido dos Trabalhadores do Pará informaram, em nota, que receberam com serenidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ainda que discordem dela. “Com plena confiança na Justiça Eleitoral, comunicam que irão recorrer da decisão, certos de que a verdade será reconhecida e a inocência do senador plenamente comprovada”, diz um trecho da nota.”É importante reforçar que a decisão não tem efeito imediato. Beto Faro segue exercendo normalmente seu mandato no Senado Federal, legitimado por mais de 1,7 milhão de paraenses nas urnas. Com a consciência tranquila e o compromisso de sempre, o senador seguirá firme na defesa da democracia, do voto popular e dos direitos do povo do Pará”, conclui a redação enviada.Confira a aplicação de multa imposta pela Justiça Eleitoral:- Octávio Augusto da Fonseca Pacheco: R$ 47.884,50

Leny May da Silva Campelo: R$ 1.064,10.

Luiz Fernando Lisboa: R$ 19.153,80

José Roberto de Oliveira Faro (Beto Faro): R$ 42.564,00

Josenir Gonçalves Nascimento: R$ 1.064,10

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