A Justiça selou, de forma definitiva e sem possibilidade de recurso, a condenação do ex-prefeito de Alenquer, no oeste do Pará, Cleostenes Farias do Vale. O processo, que se arrastava há anos, chegou ao fim com o trânsito em julgado da sentença que o responsabiliza por crime ambiental, impondo-lhe uma pena de 2 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime aberto. Nessa modalidade, o condenado deve permanecer em casa de albergado — ou, na inexistência deste tipo de estabelecimento, em prisão domiciliar, podendo trabalhar durante o dia, mas obrigado a se recolher à noite.
A condenação por crime ambiental, por si só grave, não é um fato isolado na trajetória jurídica de Cleostenes Farias do Vale. Ele já enfrentava outras sanções relacionadas à sua gestão à frente da prefeitura de Alenquer. Entre elas, a ausência de prestação de contas, um ato de desrespeito à transparência pública, e o dano ao erário, caracterizado por prejuízos financeiros causados aos cofres do município, seja por má gestão ou desvio de recursos. Essas irregularidades comprometeram ainda mais sua situação legal e ampliaram as consequências de suas ações enquanto gestor público.
Com o acúmulo dessas condenações, vieram também penalidades severas no campo político e civil. Com base na Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito está inelegível e impedido de disputar qualquer cargo eletivo, perdendo, assim, qualquer chance de retorno à vida pública institucional. Além disso, a Justiça determinou a suspensão de seus direitos políticos, o que o impediu inclusive de votar nas últimas eleições, um direito básico retirado em decorrência do trânsito em julgado de sua condenação.
A situação de Cleostenes Farias do Vale evidencia como a falta de responsabilidade na gestão pública pode resultar não apenas em prejuízos financeiros e ambientais, mas também em danos irreversíveis à reputação e aos direitos civis de um agente público.