Justiça acolhe pedidos do MPF e condena apresentador de webTV por racismo contra indígenas do Baixo Tapajós

Acolhendo pedidos do Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira (9), a Justiça Federal condenou o apresentador de programa de TV pela internet (webTV) Raymmond Klebbert de Sousa e a empresa de comunicação proprietária da webTV Catraia por discurso de ódio e racismo contra 14 etnias indígenas da região do Baixo Tapajós, no Pará. A sentença determina que os condenados paguem indenização por danos morais coletivos, façam uma retratação pública e divulguem a cultura indígena.

Segundo a ação civil pública, assinada pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, as ofensas ocorreram em 23 de junho de 2022, durante a transmissão ao vivo do programa Conexão Catraia pela rede social Facebook. Na ocasião, o apresentador comentava sobre o evento Acampamento Santarém Território Indígena: Luta pela Vida, organizado pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita).

Na sentença, o juiz federal Nicolas Gabry da Silveira considerou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando “prática de discriminação e racismo”. Durante o programa, Raymmond de Sousa questionou a legitimidade da identidade étnica dos povos, referindo-se a eles como “faz de conta”, “pseudos” e “inventados”, e afirmando que estariam “brincando de índio”, em contraste com o que chamou de “índios de verdade”.

Concordando com a argumentação do MPF, o juiz federal destacou que “as falas imprimem a difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas” e que atentam “contra a dignidade, a honra e a própria identidade cultural das comunidades afetadas”.

Detalhes da condenação – A sentença determinou que os réus, em conjunto, cumpram as seguintes obrigações:

• Indenização por dano moral coletivo: devem pagar R$ 30 mil. Metade do valor será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a outra metade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para aplicação em favor dos 14 povos indígenas do Baixo Tapajós afetados.

• Retratação pública: os condenados devem produzir um vídeo, com conteúdo previamente aprovado pelo MPF, reconhecendo a ilicitude das falas discriminatórias. O vídeo deverá ter duração mínima de 2 minutos e 15 segundos (duração das falas discriminatórias) e ficar publicado e fixado no canal TV Catraia por, no mínimo, três meses.

• Divulgação de cultura indígena: os sentenciados devem elaborar e divulgar, semanalmente por três meses, material informativo que valorize a cultura e a história dos povos indígenas do Baixo Tapajós, a ser proposto pelo Cita.

O pedido do MPF para que o vídeo ofensivo fosse removido da plataforma foi considerado “perda de objeto”, pois a medida já havia sido determinada em uma ação penal paralela movida pelo MPF sobre o mesmo caso.

Fonte: MPF

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