ANM divulga lista provisória de municípios aptos a receber royalties da mineração

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a lista de municípios que poderão receber a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os chamados royalties da mineração. 

A lista é provisória, resultante da análise de recursos em primeira instância. Nela, constam centenas de cidades afetadas pela presença de estruturas de mineração, como ferrovias, dutovias e portos. 

Entre os afetados por ferrovias, estão Criciúma (SC), Belo Horizonte (MG), Barra Mansa (RJ), Mogi das Cruzes (SP), e Sobral (CE).

Pelas dutovias, constam na lista Manaus (AM), Barcarena (PA), Vila Velha (ES), Maceió (AL) e Ladário (MS). Já entre os portos, estão Barra dos Coqueiros (SE), Ilhéus (BA), Charqueadas (RS), Santana (AP) e Triunfo (RS)

Confira a lista completa de municípios.  

A Agência recebe, até 2 de outubro, recursos em segunda instância para alterar beneficiários ou para correção de informações para o cálculo. Saiba como recorrer.

De acordo com a ANM, a lista de estruturas foi elaborada em parceria com o SERPRO, garantindo maior segurança, rastreabilidade e transparência na apuração dos dados. 

Quase R$167 milhões antecipados

Em setembro, a ANM antecipou a distribuição de R$ 166,9 milhões a 476 municípios afetados pela atividade minerária – impactados pela atividade mineral, mas não são classificados como produtores de minérios. 

O pagamento ocorreu após a conclusão da fase de recursos e da publicação da Resolução nº 143/2023, que definiu os critérios para o repasse. 

Critérios de distribuição

Conforme a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é realizada de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda aqueles onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 

Fonte: Brasil 61

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