O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes ao Contrato nº 050/2025-SEMSA, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Santarém e o Hospital e Maternidade João XXIII, avaliado em R$ 4,65 milhões. A decisão cautelar, assinada em 31 de outubro de 2025 pelo conselheiro relator Luís Daniel Lavareda Reis Júnior, foi tomada após a constatação de fortes indícios de irregularidades na execução do contrato.
De acordo com o processo nº 1.071335.2025.2.0080, a contratação ocorreu sem licitação, por meio de inexigibilidade, com o objetivo de ampliar a oferta de leitos hospitalares para pacientes da UPA 24h e do Hospital Municipal de Santarém, em situações de superlotação. No entanto, auditoria realizada por uma equipe do TCM-PA revelou falhas graves que colocam em dúvida a legalidade e a transparência do procedimento.
Entre os principais problemas apontados estão a não publicação do contrato nos portais oficiais — como o Mural de Licitações e Contratos do TCM-PA, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Portal da Transparência Municipal. Essa omissão descumpre dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Os técnicos também identificaram fragilidades na pesquisa de preços, que foi baseada em apenas uma proposta, justamente da empresa contratada. Além disso, faltam documentos obrigatórios, como análise de riscos, memória de cálculo e parecer do controle interno, o que compromete a regularidade da contratação.
Outro ponto destacado pelo relator foi o repasse integral do valor para um único prestador de serviço, o que contraria o princípio da ampla participação previsto no artigo 79 da Lei 14.133/2021. Lavareda observou que, se o objetivo era contratar apenas uma empresa, o correto seria realizar uma licitação tradicional.
Na decisão, o conselheiro alertou para o risco de prejuízo ao erário e para a violação dos princípios da legalidade, publicidade e transparência.
“Manter a execução contratual nessas condições pode resultar em danos significativos aos cofres públicos e ao interesse coletivo”, afirmou Lavareda.
O TCM-PA determinou que o secretário municipal de Saúde e ordenador do Fundo Municipal, Everaldo de Souza Martins Filho, deverá:
- Interromper imediatamente os pagamentos relacionados ao contrato;
- Publicar, em até cinco dias, toda a documentação exigida nos portais de transparência, sob pena de multa diária de 200 UPF/PA;
- Apresentar justificativas ao Tribunal no prazo de dez dias.
A decisão também foi encaminhada à Câmara Municipal de Santarém, para conhecimento e eventuais providências.
De acordo com o TCM-PA, a medida tem caráter preventivo e visa garantir o uso correto e transparente dos recursos públicos da saúde, evitando prejuízos financeiros e assegurando que a gestão municipal atue em conformidade com a legislação e os princípios da administração pública.

