O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou regulares com ressalvas as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) de Santarém, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Maria José Maia da Silva. A decisão foi unânime entre os conselheiros e incluiu a aplicação de duas multas regimentais por falhas contábeis.
O Acórdão nº 48.489, publicado pelo TCMPA, analisou a prestação de contas do Fundeb de Santarém e concluiu pela regularidade com ressalvas, determinando a aplicação de duas multas de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) cada, devido a inconsistências detectadas na gestão dos recursos.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Daniel, uma das penalidades foi aplicada pela não apropriação correta dos encargos patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto a outra se deu por erro na contabilização das informações relativas aos saldos inicial e final do exercício financeiro.
As multas deverão ser recolhidas aos cofres municipais no prazo de 30 dias, sob pena de acréscimos por mora, conforme determina o artigo 703 do Regimento Interno do Tribunal. Após o pagamento, será emitido o Alvará de Quitação referente ao valor total de R$ 727.275.140,27, correspondente à execução orçamentária do Fundeb em 2023.
A análise técnica foi acompanhada pela procuradora do Ministério Público de Contas, Érika Monique Paraense Serra Vasconcellos, e contou com a relatoria do conselheiro Daniel, que conduziu o julgamento na sessão de 21 de outubro de 2025, em Belém.
Com a decisão, o TCMPA reconhece a correta aplicação dos recursos da educação básica em Santarém, apesar das ressalvas apontadas, reforçando a importância do controle e da transparência na gestão dos fundos públicos destinados ao ensino.

