O Poder Judiciário do Pará redefiniu a competência e alterou a denominação das Varas do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, por meio da Resolução nº 22, publicada na edição nº 8.212/ 2025 do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 4. As mudanças visam a promoção de maior eficiência na prestação jurisdicional no município e região.
A Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém passa a ser denominada 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém. A Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém passa a denominar-se 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém.
Por sua vez, as duas Varas de Juizado Especial Cível de Santarém terão competência cumulativa para processar e julgar todos os feitos cíveis abrangidos pela Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), distribuídos de forma equitativa e aleatória.
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, antiga Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, redistribuirá parte de seu acervo para a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, antiga Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, visando a equalização da carga processual decorrente da redefinição de competências.
Remoto – O Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém funciona de forma remota nesta quinta-feira, 4, em função da interrupção no fornecimento de energia. Os prazos processuais e atendimentos seguem normalmente, podendo ser acessados nos canais oficiais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), como balcão virtual, Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma Teams e telefones. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (93) 2101-3637 ou pelo e-mail jeconsumosantarem@tjpa.jus.br.

