MPF pede demolição de casa erguida em APP no Lago Verde e cobra R$ 500 mil por dano ambiental em Alter do Chão

Uma construção erguida às margens do Lago Verde, um dos cartões-postais de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará, levou o Ministério Público Federal (MPF) a acionar a Justiça Federal para barrar o avanço da ocupação irregular em área ambientalmente protegida. Em ação ajuizada nesta terça-feira (27), o MPF acusa um proprietário de levantar uma residência dentro de Área de Preservação Permanente (APP), em flagrante desrespeito à legislação ambiental.

A obra está localizada no bairro Jardim das Seringueiras, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão. O MPF pede, em caráter urgente, a paralisação imediata da construção e, ao final do processo, a demolição da edificação, a recuperação integral da área degradada e o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

O inquérito civil que fundamenta a ação teve início após denúncia de que a obra estava sendo executada praticamente sobre a faixa de areia do lago. De acordo com o MPF, durante o período de cheia, as águas do Lago Verde alcançam o limite do terreno, onde já havia sido construída uma mureta, evidenciando a ocupação de uma área sujeita a alagamentos naturais e essencial para o equilíbrio ambiental.

A controvérsia central do caso envolve a licença ambiental concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma) em 2022. O órgão municipal classificou o local como “zona urbana consolidada”, o que permitiria, pela legislação, uma faixa de preservação reduzida, de apenas 30 metros. Essa interpretação, no entanto, é rebatida pelo MPF.

Segundo o procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, a área não atende aos critérios legais para ser considerada urbana consolidada, conforme o Código Florestal. A lei exige a presença de infraestrutura básica, como sistema viário implantado, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica e coleta de resíduos sólidos, requisitos que não foram identificados no local.

Laudos técnicos e vistorias realizadas pelo MPF apontam que a região apresenta baixa intervenção humana, com ruas sem pavimentação e características predominantemente rurais. Diante disso, o órgão sustenta que deve prevalecer a regra geral do Código Florestal para lagos com área superior a 20 hectares, que estabelece uma faixa mínima de 100 metros de APP. A perícia concluiu que a construção está integralmente dentro dessa área protegida, violando a legislação ambiental e o Plano de Manejo da APA Alter do Chão, que proíbe edificações às margens do lago.

A ação tramita na Justiça Federal por envolver áreas de interesse da União. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) informou que o local sofre influência das marés, em razão da conexão com o Rio Tapajós e o Oceano Atlântico, caracterizando-se como bem da União. Além disso, a área se sobrepõe à Gleba Mojuí dos Campos, sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Nos pedidos apresentados à Justiça, o MPF requer decisão liminar para suspender imediatamente qualquer atividade construtiva no local. No mérito, solicita que o proprietário seja condenado a demolir a obra, remover os entulhos e apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de restaurar a vegetação nativa, sob acompanhamento do órgão ambiental competente.

Para o MPF, a permanência da construção causa danos ambientais contínuos, impede a regeneração natural da área e restringe o acesso a um bem ambiental de uso coletivo. “Trata-se de uma privatização indevida de um patrimônio natural que pertence a toda a sociedade”, sustenta o órgão, ao defender a aplicação da indenização de R$ 500 mil, destinada a fundo de preservação ambiental.

As informações são do MPF

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