Ex-alunos da Fundação Ítalo-Brasileira no Pará têm direito a indenização, confirma Justiça em ação do MPF


A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a condenação da Fundação Ítalo-Brasileira (FIB) e de seus gestores pela oferta irregular de ensino superior no Pará. A confirmação da sentença foi comunicada ao MPF no último dia 31. A decisão garante a reparação dos danos causados aos estudantes lesados pela instituição no estado.

A FIB e os responsáveis pela instituição foram condenados a devolver todos os valores pagos pelos alunos a título de matrícula, taxas e mensalidades. Os valores serão corrigidos pela taxa Selic a partir da data de cada pagamento realizado.

A Justiça também obrigou a FIB e seus gestores a pagar indenização para cada estudante que se habilitar no processo. O valor deve ser atualizado pela taxa Selic a partir da data da sentença, que foi proferida em 28 de setembro de 2018. Neste início de fevereiro de 2026, o valor já atualizado fica em R$ 9,4 mil.

Para garantir o recebimento dos valores, os ex-alunos prejudicados devem se habilitar no processo, por meio de advogado(a) ou da Defensoria Pública da União (DPU).

Detalhes da ação – Em 2014, o MPF moveu ação civil pública contra a FIB, os seus representantes legais e o diretor de extensão. O objetivo foi proteger os direitos dos consumidores e a regularidade da educação nacional, impedindo que estudantes investissem tempo e dinheiro em cursos sem validade legal para a obtenção de um diploma superior.

As investigações apontaram que a Fundação Ítalo-Brasileira atuava em municípios paraenses, como Santa Izabel do Pará e Rondon do Pará, oferecendo cursos sob a nomenclatura de “extensão universitária” ou “cursos livres”, mas com estrutura e promessa de finalidade de graduação.

Ilegalidade comprovada – Segundo a sentença, de setembro de 2018, ficou comprovada a prática enganosa. A instituição utilizava a modalidade de extensão para ministrar aulas que deveriam seguir as rigorosas exigências de cursos superiores, “dissimulando a realização de cursos de graduação” para burlar a fiscalização e a necessidade de autorização específica do Ministério da Educação (MEC).

A decisão judicial também obrigou a FIB a suspender qualquer atividade relativa a cursos de graduação ou extensão com finalidade de graduação no Pará sem a devida autorização federal.

Houve recurso contra a sentença. No final de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, proferiu decisão que rejeitou os argumentos da apelação. Certidão de 19 de dezembro de 2025 confirmou que a decisão se tornou definitiva, sem a possibilidade de novos recursos (transitou em julgado).

Saiba como receber:

Para garantir o recebimento dos valores, não é necessária a atuação do MPF. Os ex-alunos prejudicados devem buscar a Justiça Federal diretamente, na fase de execução da sentença.

O procedimento deve ser feito da seguinte forma:
Habilitação individual: o estudante deve contratar advogado(a) ou buscar a Defensoria Pública da União (DPU) para se habilitar no processo.
Dados do processo: a habilitação deve ser solicitada no processo nº 0019869-30.2014.4.01.3900, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.

Fonte: MPF

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