TCMPA mantém suspenso pregão de R$ 20 milhões da Prefeitura de Belém por irregularidades no edital

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90018/2025 da Prefeitura de Belém, que previa a contratação de empresa para prestar serviços de apoio logístico na distribuição de medicamentos e insumos da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). O contrato está estimado em mais de R$ 20,4 milhões por ano e foi barrado após o Tribunal identificar falhas consideradas graves no edital.

A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, que homologou o voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, consolidando medida preventiva já adotada anteriormente. O processo foi questionado por apresentar pontos que, segundo o Tribunal, comprometem a competitividade, a transparência e a legalidade da licitação.

Entre as irregularidades apontadas está a proibição de formação de consórcios sem justificativa técnica adequada. Para o TCMPA, a vedação à união de empresas restringe a competitividade e precisa ser devidamente fundamentada, conforme determina a legislação. Outro ponto considerado excessivo foi a exigência de que a empresa contratada fosse proprietária do software de gestão logística a ser utilizado. O Tribunal entendeu que a regra não tem amparo legal, já que a legislação não impede o uso de sistemas de terceiros, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.

Também foi questionado o prazo de apenas um dia para realização da chamada “Prova de Conceito”, etapa em que a empresa demonstra, na prática, o funcionamento da solução oferecida. O TCMPA avaliou que o tempo estipulado é irrazoável e dificulta a participação de possíveis concorrentes. Além disso, a ausência de uma memória de cálculo detalhada, com valores unitários e explicação de como se chegou ao preço máximo estimado, foi considerada falha que compromete a transparência e impede que as empresas formulem propostas adequadas e competitivas.

Embora o setor técnico do Tribunal tenha considerado justificável a contratação em lote único, em razão da complexidade da cadeia logística da saúde municipal, os demais problemas identificados foram suficientes para manter a suspensão do certame.

O TCMPA determinou que o gestor do Fundo Municipal de Saúde de Belém, Romulo Simão Nina de Azevedo, mantenha a suspensão do pregão, providencie a inserção completa dos documentos no sistema “Mural de Licitações” da Corte e cumpra as determinações sob pena de multa diária de R$ 1.003,10 em caso de descumprimento. Cópias da decisão também serão encaminhadas à Câmara Municipal de Belém.

A deliberação ocorreu durante a 8ª Sessão Ordinária de Julgamento do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, realizada nesta quinta-feira (12), sob a condução do presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale, com transmissão disponível no canal institucional do órgão.

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