A Vara da Infância e Juventude de Santarém, no oeste do Pará, publicou a portaria que estabelece normas obrigatórias para o acesso e permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados no município. A medida tem como base a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e será aplicada com rigor durante todo o período festivo.
A Portaria proíbe expressamente a presença de menores de 18 anos em boates, festas open bar, raves e casas de jogos. Também determina limites de horário para participação em eventos culturais, incluindo programações carnavalescas, fixando regras claras para cada faixa etária. Crianças de até 12 anos só podem permanecer em eventos até as 22h, obrigatoriamente acompanhadas dos pais ou responsável legal e com documentação.
Adolescentes de 13 a 15 anos podem permanecer até meia-noite, também acompanhados. Já jovens de 16 e 17 anos têm permanência autorizada até as 3h, desde que apresentem autorização formal com firma reconhecida e estejam acompanhados por um maior de idade devidamente identificado.
Durante o período carnavalesco, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca), reforça o alerta às famílias para o cumprimento das determinações. A rede de proteção do município, formada pelos Conselhos Tutelares, forças de segurança e serviços socioassistenciais, atuará de forma integrada para prevenir e coibir qualquer violação de direitos.

A Portaria é um instrumento essencial para garantir que crianças e adolescentes vivenciem o Carnaval com segurança e dignidade. Ela é fundamental que pais e responsáveis estejam atentos às regras e acionem imediatamente os órgãos competentes diante de qualquer situação de risco.
Casos de violação de direitos devem ser denunciados pelo Disque 100, pelo 190 da Polícia Militar ou diretamente aos Conselhos Tutelares de Santarém. A íntegra da Portaria está disponível no site oficial da Prefeitura.

