A Justiça Federal determinou que a União adote medidas imediatas e permanentes para assegurar o fornecimento de água potável a comunidades indígenas atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena da Região do Rio Tapajós, no sudoeste do Pará. A sentença, publicada no último dia 13, confirma decisão urgente de abril do ano passado e reconhece um cenário grave de precariedade no abastecimento.
A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal e destaca a situação crítica enfrentada por aldeias localizadas nos municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, com ênfase no território do povo Povo Munduruku. A decisão considera que a falta de estrutura adequada de saneamento é agravada por secas severas e pela contaminação por mercúrio associada ao garimpo ilegal na bacia do Rio Tapajós.
De acordo com a ação, das cerca de 179 aldeias atendidas pelo distrito sanitário, apenas 53 possuíam sistemas de abastecimento de água concluídos até o fim de 2024. A média de implantação era de apenas três a quatro sistemas por ano, ritmo considerado insuficiente diante da dimensão do território e da população estimada em mais de 15 mil pessoas.
Relatórios técnicos anexados ao processo apontam contaminação da água e de peixes por mercúrio, além de poços artesianos inoperantes ou que secaram nos últimos anos. Entre 2020 e 2023, diversos poços perfurados de forma improvisada deixaram de funcionar ou se mostraram vulneráveis à estiagem. A decisão também menciona o aumento de casos de diarreia, especialmente entre crianças, associado ao consumo de água retirada de rios e igarapés poluídos.

Com a sentença, a União deverá manter o fornecimento emergencial mensal de água potável às aldeias afetadas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Também terá que identificar, na microrregião de Itaituba, todas as comunidades que necessitam de novos sistemas ou reformas, estabelecer prioridades e apresentar, em até seis meses, um plano detalhado com cronograma de implantação e monitoramento da qualidade da água. O prazo máximo fixado para garantir abastecimento permanente é de dois anos.
Na decisão, a Justiça Federal afastou o argumento de interferência indevida em políticas públicas, ressaltando que, diante de omissão grave e risco a direitos fundamentais, o Judiciário pode determinar providências para assegurar o direito à saúde e à dignidade das populações afetadas.

