Na última segunda-feira, 25, o Ministério Público Estadual do Amazonas solicitou a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, após ação que denuncia irregularidades durante a aplicação da vacina contra a covid-19 e no favorecimento de pessoas que teriam furado a fila do grupo prioritário. O MP pede ainda o afastamento de ambos dos cargos públicos.
Segundo o órgão, durante a investigação, foi apontado que houve fraude na fila de prioridades durante a campanha de vacinação e nomeação irregular de dez médicos para atuarem no cargo de gerentes de projeto.
Segundo o prefeito David Almeida, que se pronunciou através de nota, disse estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” do MP e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. O comunicado ainda afirma que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.
Sobre a fraude na vacinação, veja o que diz o MPE:
- houve omissão no planejamento e execução da campanha, indicando que houve desvio de vacinas para beneficiar interesses particulares do gestor municipal e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde;
- doses da vacina foram utilizadas de forma irregular durante a imunização de servidores municipais – cujo os nomes foram apontados a partir de uma lista enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela prefeitura de Manaus;
- nenhum dos citados trabalha na linha de frente do combate à doença ou é idoso (grupo prioritário) – configurando, segundo o MPE, infração de peculato;
- houve omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação com caráter doloso.
No documento, além da secretária de Saúde Shadia Fraxe, o MP solicita o afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, e dos assessores da Secretaria municipal de Saúde Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.
Entre os investigados e alvos de busca e apreensão, estão: o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis, e a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Jane Mara Silva de Moraes.
Veja quem foi vacinado irregularmente, de acordo com o órgão:
- Shadia Hussami Hauache Fraxe (secretária municipal de Saúde);
- Luiz Cláudio de Lima Cruz (subsecretário municipal de Saúde);
- Sebastião da Silva Reis, o Reis (secretário municipal de Limpeza);
- Clendson Rufino Ferreira (assessor da Secretaria Municipal de Saúde);
- Stenio Holanda Alves (advogado e assessor da Secretaria Municipal de Saúde);
- Jane Mara Silva de Moraes de Oliveira (secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania).
Além disso, o MPE relacionou nomeação irregular de dez médicos que também são investigados e alvos dos mandados.
Em relação a esses médicos, o MPE aponta que:
- segundo o órgão, os dez médicos que atuavam nas unidades de saúde do município, foram nomeados para o cargo de gerente de projetos, intermediada pela médica Ilcilene de Paula da Silva, e contou com a participação da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho;
- a nomeação partiu do prefeito David Almeida;
- o grupo era formado por pessoas com “ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito”;
- as nomeações ocorreram nos dias 18 e 19 de janeiro, no mesmo período em que as primeiras aplicações de vacina em Manaus e no Amazonas aconteceram;
- os salários dos profissionais eram maiores, a partir da nomeação, ficou em torno de R$ 9 mil.
Com decisão assinada nesta quarta-feira, 27, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que atua na Justiça Estadual, declarou incompetência para julgamento do caso em questão e o passou para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Segundo nota emitida pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) o entendimento é de que a matéria é de competência estadual.
“O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz o texto.
Com informações do G1