Justiça bloqueia registros de 3 imóveis rurais apontados como terras da União no Marajó

Decisão atende a pedido do MPF e impede venda, doação ou transferência das áreas em Muaná até o fim do processo

A Justiça Federal determinou o bloqueio imediato dos registros de três imóveis rurais localizados em Muaná, no Arquipélago do Marajó, no Pará, após o Ministério Público Federal (MPF) apontar que as áreas foram registradas irregularmente como propriedades particulares, embora estejam sobre terras públicas da União.

A decisão atinge os imóveis Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo, situados às margens dos rios Buiuçú e Cajuúba. Com a liminar, os registros ficam congelados no Cartório de Registro de Imóveis de Muaná. Os supostos proprietários não podem vender, doar, desmembrar ou oferecer as áreas como garantia a terceiros enquanto o processo não for concluído.

Segundo o MPF, os três imóveis estão sobrepostos ao território do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) da Ilha Cajuúba, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2014 para atender famílias ribeirinhas da região.

As investigações apontaram que não existe registro de qualquer ato formal da União transferindo a propriedade das áreas para particulares. Consultas realizadas pelo MPF no cartório do município teriam confirmado que os imóveis foram registrados sem documentação que comprovasse a transferência do patrimônio público.

As áreas estão localizadas em ilhas fluviais sujeitas à influência das marés. De acordo com a Constituição Federal, terrenos dessa natureza pertencem à União e não podem ser incorporados ao patrimônio particular sem procedimento formal de transferência pelo poder público.

Além da disputa fundiária, o MPF relatou à Justiça episódios de violência e ameaças contra famílias tradicionais que vivem no assentamento. Moradores teriam denunciado intimidações com armas de fogo e a cobrança de uma espécie de “meação”, pela qual trabalhadores eram obrigados a entregar parte da produção para permanecer nas áreas.

O bloqueio determinado pela Justiça tem caráter preventivo e busca impedir novas negociações ou alterações nos registros dos imóveis enquanto a disputa judicial não é definitivamente resolvida.

Na ação, o MPF pede, ao final do processo, o cancelamento dos títulos particulares, a regularização definitiva do assentamento pelo Incra e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

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