Procuradoria pede suspensão das licenças e das obras até conclusão de estudos e consulta a comunidades
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para tentar impedir o avanço do projeto de derrocamento do Pedral do Lourenção, no Rio Tocantins, no Pará. Os recursos pedem a suspensão das licenças ambientais e do início das obras que preveem o uso de explosivos para remover rochas do leito do rio até que os impactos socioambientais sejam devidamente avaliados e as comunidades tradicionais afetadas sejam consultadas.
Os recursos contestam decisões da Justiça Federal em Belém que, segundo o MPF, permitiram o avanço do empreendimento antes da conclusão de estudos considerados necessários para dimensionar os impactos da intervenção. A Procuradoria também sustenta que a autorização das obras ocorreu mesmo diante do reconhecimento judicial de que a extensão dos danos ainda não é conhecida.
Uma das medidas apresentadas ao TRF1 está relacionada a uma ação civil pública que discute os impactos do projeto ao longo de mais de 3 mil quilômetros da Hidrovia Araguaia-Tocantins, que atravessa os estados do Pará, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso e Goiás. O MPF contesta a decisão que interrompeu o andamento dessa ação para aguardar o desfecho de outro processo, específico sobre o Pedral do Lourenção.
O procurador da República Rafael Martins da Silva pede que o processo seja retomado e defende a realização de um estudo de impacto ambiental integrado para a hidrovia, evitando, segundo o MPF, o fracionamento do licenciamento em diferentes trechos.
No segundo recurso, a Procuradoria atua diretamente contra o avanço das obras no trecho 2 da hidrovia, onde está localizado o Pedral do Lourenção, entre Itupiranga e a Ilha do Bogéa. O MPF pede a suspensão da Licença de Instalação nº 1518/2025 e da Licença Prévia nº 676/2022.
A intenção é impedir que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) avance com a instalação de canteiros, depósitos de explosivos e demais estruturas necessárias para o início das detonações das rochas subaquáticas.
O projeto prevê o chamado derrocamento, técnica que consiste na perfuração e detonação de aproximadamente 987 mil metros cúbicos de rochas ao longo de 35 quilômetros do rio.
Para o MPF, a intervenção pode provocar alterações permanentes no ambiente e afetar áreas utilizadas como berçários naturais de peixes e abrigo de tartarugas. A Procuradoria também aponta possíveis impactos sobre espécies ameaçadas e sobre comunidades que dependem da pesca artesanal para alimentação e geração de renda.
Outro argumento apresentado nos recursos é que a definição das medidas de compensação não poderia anteceder a identificação completa dos impactos e das pessoas atingidas. O MPF afirma que a própria decisão judicial reconheceu que a dimensão dos danos ainda não está completamente estabelecida e considerou insuficiente a proposta inicial de indenização apresentada pelo Dnit, de um salário mínimo.
Segundo a Procuradoria, caberia ao empreendedor e aos órgãos responsáveis pelo licenciamento produzir os estudos necessários para identificar os impactos e demonstrar a segurança do empreendimento. O MPF sustenta ainda que, diante das incertezas, deve prevalecer o princípio da precaução previsto na legislação ambiental.
A consulta às comunidades tradicionais também está entre os principais argumentos apresentados ao TRF1. O MPF cita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a necessidade de consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados por empreendimentos.
De acordo com a Procuradoria, audiências públicas não substituem o procedimento de consulta prévia, que deve respeitar as formas de organização e os protocolos definidos pelas próprias comunidades. No caso do Pedral do Lourenção, 25 comunidades elaboraram um protocolo próprio e indicaram a Associação da Comunidade Ribeirinha Extrativista da Vila Tauiry (Acrevita) como representante.
O MPF também afirma que o empreendimento alcança 14 territórios quilombolas na região do Rio Tocantins, além de áreas indígenas, entre elas a Terra Indígena Trocará, onde vivem povos Parakanã e Asurini. A Procuradoria pede que a participação dessas populações seja considerada no processo de licenciamento.
Os recursos citam ainda uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). No Acórdão nº 1497/2026-Plenário, o órgão apontou problemas no planejamento de hidrovias brasileiras e mencionou o caso do Pedral do Lourenção entre os empreendimentos marcados por atrasos e conflitos relacionados a etapas ambientais e à participação das comunidades.
O MPF também chama atenção para o patrimônio arqueológico da região. Segundo a Procuradoria, há sítios arqueológicos no Pedral do Lourenção, com vestígios cerâmicos milenares, além de um pedido de tombamento federal do local em análise pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Os dois recursos apresentados pelo Ministério Público Federal ainda aguardam decisão do TRF1.

