Sefa apreende 15 mil litros de querosene de aviação e 32 toneladas de ração no Pará

Cargas foram retidas em fiscalizações em Novo Progresso e São Geraldo do Araguaia; irregularidades geraram cobranças de impostos e multas que somam mais de R$ 53 mil.

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreenderam 15 mil litros de querosene de aviação transportados irregularmente em um caminhão-tanque na BR-163, em Novo Progresso, no sudoeste do estado. A carga, avaliada em R$ 114,6 mil, foi retida no domingo (11), após a fiscalização identificar divergências entre o destino informado na nota fiscal e o local onde o combustível seria utilizado.

A abordagem ocorreu no quilômetro 785 da rodovia, durante uma fiscalização realizada por servidores da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo. O caminhão-tanque era proveniente de Gaúcha do Norte, em Mato Grosso.

Segundo a Sefa, a nota fiscal indicava uma operação destinada a outra unidade da federação. No entanto, após diligências, os fiscais constataram que o combustível seria levado para o Pará para abastecer uma aeronave própria, utilizada na prestação de serviços especializados.

A irregularidade é conhecida como quebra de trânsito, quando o destino indicado no documento fiscal é diferente daquele em que a mercadoria é efetivamente entregue.

Pela infração, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 39.202,43, referente ao imposto e à multa devidos.

Mais de 32 toneladas de ração são apreendidas

Também no domingo (11), fiscais da Sefa apreenderam 32.675 quilos de ração para cães e gatos no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará.

A carga era composta por 1.307 sacos de ração de 25 quilos, provenientes de Goiás e destinados a um estabelecimento atacadista de Marabá. O valor estimado das mercadorias era de R$ 55.243.

De acordo com a fiscalização, a documentação foi considerada irregular porque a mercadoria estava sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS, mas o imposto não havia sido retido na origem, como exigido para a operação.

Nesse regime, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em etapas posteriores da circulação da mercadoria é atribuída antecipadamente a um contribuinte da cadeia comercial.

A fiscalização lavrou outro Termo de Apreensão e Depósito, desta vez no valor de R$ 14.027,80, referente ao imposto e à multa.

As duas ocorrências resultaram em cobranças que somam R$ 53.230,23 em impostos e multas, conforme os valores informados pela Sefa.

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