Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, (Sefa) sediados na unidade de controle de mercadorias em trânsito do Tapajós, na região do Baixo Amazonas, em fiscalização realizada em Oriximiná nos dias 21 e 22 de maio, apreenderam mercadorias vindas do Amazonas com destino a Oriximiná, todas sem notas fiscais.
Foram apreendidos 300 fardos de feijão, 4.200 pacotes de leite em pó, 10.566 refrigerantes de 2 litros, 480 refrigerantes de 1 litro, 1.800 refrigerantes de 350 ml, 480 latas de cerveja long neck e 13.200 latas de cerveja comum. O valor total das mercadorias apreendidas é de R$ 221,494 mil e os Termos de Apreensão e Depósito totalizaram R$ 77,793 mil.
No sudeste do Estado, fiscais da unidade fazendária do Araguaia apreenderam, no dia 22/05, um caminhão de uma loja de móveis, que fazia vendas ambulantes e viajava sem a emissão de documentário fiscal. A apreensão ocorreu na unidade fazendária do Pontão, que fica na Vila São José.
De acordo com o transportador, a empresa colocava a carga no caminhão e ia vendendo os produtos pelos locais por onde passava. “Mas toda mercadoria destinada a vendas, quando é deslocada deve ser acompanhada de nota fiscal”, lembra o coordenador da unidade Araguaia, Adilson Silva.
A mercadoria era composta por materiais diversos, como televisões, colchões, cadeiras, guarda-roupa, aparelhos celulares e centrais de ar condicionado. O valor da mercadoria era R$ 122 mil e foi lavrado um Termo de apreensão e depósito, (TAD) no valor de R$ 37 mil, referente ao pagamento do imposto e multa.
Na unidade do Itinga, Rodovia BR 010 em Dom Eliseu, nordeste do Estado, foram lavrados, no dia 22/05, dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 229.577 mil, referentes a 195.064 latas de cerveja que viajavam em dois caminhões. O transportador apresentou notas fiscais antigas, sem validade, e parte da mercadoria nem tinha nota fiscal. A mercadoria, cujo valor total é de R$ 425,143 mil, foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e entregue à autoridade fiscal, e estão retidas a espera do pagamento dos valores referentes ao ICMS e multa tributária.