Em defesa dos direitos da população LGBTI+, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio do Promotor de Justiça de Juruti, Nadilson Portilho Gomes, ajuizou, nesta quarta-feira (17), Mandado de Injunção contra a Câmara Municipal, tendo em vista a omissão do órgão em realizar medidas administrativas e legislativas que garantam o exercício dos direitos fundamentais dessa população no município.
O Ministério Público requer à Justiça que o mandado de injunção tenha prioridade sobre todos os atos judiciais (com exceção do habeas corpus); e notifique o Poder Legislativo Municipal para prestar as informações, no prazo de 10 dias.
Na ação a Promotoria de Justiça de Juruti também requer seja reconhecida a demora do Poder Legislativo Municipal por falta de leis que visem garantir direitos à população LGBTI+, como, por exemplo, a criação do Conselho Municipal de Diversidade Sexual; lei do plano municipal de diversidade sexual; lei sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública municipal; leis relacionadas à saúde da população LGBTI+; leis que regulamentem diretrizes curriculares e que orientem os sistemas de ensino no sentido do reconhecimento da diversidade sexual e do enfrentamento à LGBTIfobia; dentre outros, como garantia da dignidade da pessoa humana, declarada na Constituição Federal de 1988.
Ao longo deste ano, o Ministério Público expediu várias recomendações, com prazos a serem cumpridos, solicitando a legislação municipal sobre a garantia desses direitos, porém, não obteve respostas. O Ministério Público também promoveu, no dia 27 de maio, uma “Audiência Pública sobre Políticas Públicas voltadas às pessoas LGBTQIA+” no município de Juruti, na qual a situação de falta de legislação para a defesa e proteção da população LGBTI+ foi bem evidenciada.
Apesar de todas as iniciativas do Ministério Púiblico, até o momento, a Câmara Legislativa não aprovou nenhum projeto de lei ligado às questões dessa comunidade. Por isso a necessidade da medida judicial.
As informações são do MPPA