A justiça acatou pedido da promotoria de Justiça de Itaituba (com atuação em Trairão), em Ação Civil Pública de indenização por dano moral e coletivo e condenou o empresário Valdinei José Ferreira por crimes ambientais, ao operar serraria sem licença no município de Trairão, onde atualmente o réu é prefeito. O Juiz arbitrou o valor total de R$43.321,25 acrescidos de juros e correção monetária como pagamento pelos danos ao meio ambiente.
A ACP foi ajuizada em julho de 2019 pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, quando atuava na 4ª promotoria de Justiça de Itaituba, e a ciência da sentença foi feita à promotora de Justiça Mariana Dantas, que responde atualmente pela promotoria. A ação foi fundamentada em Autos de Infração lavrados pelo Ibama em desfavor do requerido, que foi citado, mas não apresentou defesa, e nem compareceu à audiência. O promotor requereu então a decretação da revelia e o julgamento antecipado, o que foi acatado pelo Juízo, que emitiu a sentença no dia 24 de junho.
O juiz da 2ª Vara Cível de Itaituba, Francisco Gilson Duarte Kumamoto julgou procedentes os pedidos da ação, e condenou Valdinei Ferreira ao pagamento de R$ 10 mil, acrescido de juros de 1% a partir da data do evento danoso e correção monetária com base no INPC a partir do arbitramento, a título de ressarcimento pelo dano moral coletivo. E ao pagamento de R$ 33.321,25 a título de dano material, com os mesmos acréscimos.
A decisão relata que em 25 de novembro de 2011, os fiscais do Ibama realizaram vistoria na empresa de propriedade de Valdinei, quando foram constatados resíduos de beneficiamento de madeira dispostos a céu aberto, grande depósito de serragem e resto de madeira descartados e em combustão a céu aberto, gerando uma coluna de fumaça. Além disso, a serraria funcionava sem as devidas licenças dos órgãos ambientais.
Em 19 de outubro de 2012, em nova fiscalização, o empreendimento foi novamente autuado por manter em depósito, produtos florestais (madeira in natura) sem comprovação de legalidade da origem. “Pelo que consta dos AI’s juntados nos autos, tem-se que o Requerido incorreu na prática não de uma, mas de pelo menos três infrações ambientais”, relata.
As infrações cometidas consistiram em fazer funcionar a serraria sem as autorizações dos órgãos ambientais competentes (art. 66 do Decreto 6514/2008), manter madeira serrada em depósito sem a devida licença do órgão ambiental (art. 47 do Decreto 6.514/2008), e ao promover a queima de serragem a céu aberto, gerando coluna de fumaça, que pode impactar em danos à saúde das pessoas, cometeu a infração prevista no art. 61 do Decreto 6.514/2008.
“As atividades exercidas pelo requerido, ainda que indiretamente, uma vez que mantinha funcionários trabalhando sob seu comando, provocaram dano e, portanto, imperiosa é a sua responsabilização”, conclui a sentença.
Fonte: MPE