Com um crescimento exponencial de casos de Covid-19 em Santarém, no oeste do Pará, e também em outros municípios do Baixo Amazonas, a partir desta segunda-feira (1), por meio de decreto estadual, o bandeiramento passará de vermelho para preto na região. Isso significa lockdown com o fechamento do comércio e suspensão de todas as atividades não essenciais. A medida foi tomada pelo governador Helder Barbalho, no sábado (30), com base na atualização da situação epidemiológica no oeste do Estado.
Em Santarém, a principal cidade do oeste paraense, os casos positivos não param de aumentar. O número de óbitos também crescem assustadoramente. Já são 14.031 casos confirmados no município e 514 mortes pela Covid, segundo dados do último boletim divulgado pela Prefeitura, no sábado.
Neste domingo foi o decreto de lockdown com as medidas que serão adotadas pela Prefeitura de Santarém. Confira a íntegra do documento acessando aqui.
Diante das medidas tomadas e para garantir que o Decreto Estadual nº 800, republicado em 30 de janeiro de 2021, seja cumprido, neste domingo (31), a Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou uma ação civil pública, para compelir as autoridades a dar cumprimento e impedir que militantes promovam manifestações públicas contra a suspensão total das atividades convocada nas redes sociais para esta segunda-feira (1), com possível concentração prenunciada no viaduto da Avenida Fernando Guilhon, em Santarém.
A ação movida pelo MPPA visa a proteção de direito coletivo à saúde pública, em face do Estado do Pará, Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, Malaquias Jose Mottin, Joubert Carlos Pereira e demais pessoas que se organizarem e participarem da manifestação convocada para o dia 1º de fevereiro ou outra data que venham a alterar, com os mesmos fins. A região oeste do Pará passou à classificação de alto risco (bandeira vermelha), para conter o avanço da covid-19, e após confirmação de nova cepa do coronavírus, à bandeira preta, que indica o colapso do sistema público de saúde.
A promotoria requer a concessão de liminar para compelir o Estado do Pará e a Segup, por meio das Policias Civis e Militares, a dar cumprimento ao Decreto Estadual nº 800/20, impedindo a manifestação convocada ou outras posteriores, e autorize de imediato que sejam realizadas prisões se houver descumprimento da decisão judicial e, caso insistam em prosseguir com a manifestação, seja culminada multa no valor de R$ 20 mil contra qualquer pessoa identificável que participar do ato, e de R$ 100 mil aos requeridos, ou contra qualquer pessoa que incentivar/liderar o movimento, posteriormente identificada.
Requer ainda retenção de veículos que gerem bloqueio de vias, estradas ou rodovias, ou dificuldade de mobilidade na cidade, com aplicação da respectiva multa ao proprietário, nos valores mencionados, e encaminhamento, por penhora, aos pátios da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).
O objetivo da ACP é também a responsabilização civil e criminal dos demais demandados e aos que forem identificados no local, por realizarem evento que provoca aglomerações e, consequentemente, a possibilidade de disseminação do novo coronavírus, devido a grande escala de pessoas contaminadas na cidade, que atualmente já ultrapassa 14.031 casos confirmados e mais de 514 óbitos, conforme Balanço Epidemiológico atualizado às 21h do dia 30 de janeiro de 2021.
A ACP destaca que na segunda semana de janeiro, os casos se somavam em Santarém, obrigando a UPA a se tornar exclusiva covid, e o HRBA aumentar sua capacidade de atendimento, chegando hoje ao limite de 71 leitos, mas com ocupação total de leitos de UTI, na data de 31 de janeiro. Na UPA, conforme boletim também deste domingo, há 58 pessoas internadas, quando a capacidade seria de 53 pacientes, chegando, assim, ao colapso do sistema de saúde municipal.
No dia 28 janeiro de 2021, por meio da republicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, o Estado do Pará enquadrou o Município de Santarém na bandeira vermelha, impondo medidas de proteção à população que objetivam a tutela da saúde pública, determinando que os Municípios da Região resguardem o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais. Dentre outras medidas, impôs a proibição de eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a dez pessoas (art. 12).
Já em 30 de janeiro de 2021, por terem sido confirmados casos do novo subtipo do coronavírus (nova cepa) em Santarém, demonstrando o iminente risco de sobrecarga e colapso do sistema de saúde, o Estado do Pará republicou o Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, enquadrando o Município de Santarém na bandeira preta.
O MPPA ressalta que não desconhece o direito dos trabalhadores à manifestação de seu pensamento como direito fundamental previsto no art. 5º, IV da Constituição Federal de 1988. “Entretanto, visa-se adotar medidas para garantia da saúde pública de uma população infinitamente maior do que o grupo manifestante, inclusive da própria classe, uma vez que a proibição de realização de eventos com grande quantidade de pessoas é medida para não propagação do vírus dentro desse grupo, bem como de seus familiares que, posteriormente terão contato direto.”
Com informações do MPE