O Ministério Público do Estado (MPE) requereu que a Justiça determine o cumprimento do decreto que suspendeu as atividades não essenciais no município de Oriximiná, no oeste do Pará, pela Prefeitura, e que sejam bloqueadas as contas pessoais do prefeito William Fonseca no valor da multa correspondente.
O MPPA também pediu apoio das forças de segurança e das associações para fiscalizar o lockdown no município, que está região de alerta máximo para o contágio de covid-19.
A Promotoria de Justiça de Oriximiná manifestou-se no dia 10 de fevereiro, em Ação Civil Pública que determinou o fechamento das atividades não essenciais no Município por 15 dias. A prefeitura expediu Decreto de lockdown por sete dias, e ainda com início somente três dias após o prazo da ordem judicial. Diante do não acatamento, o MPPA decidiu solicitar a imediata
adequação do Decreto Municipal nº 169/2021 aos termos da decisão judicial proferida nos autos, no prazo máximo de 24 horas.
Requer ainda o bloqueio online nas contas do Prefeito Municipal no valor da incidência da multa pessoal determinada pelo Juízo, assim como a condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação das penas e sanções previstas no art. 77, §2º e art. 536, §3º do Código de Processo Civil, sem prejuízo às demais sanções previstas legalmente, inclusive por improbidade administrativa, caso o descumprimento continue.
A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura, que responde por Oriximiná, e a decisão liminar foi expedida pelo juiz Ramiro Almeida Gomes, pelo não acatamento do município ao Decreto Estadual 800/2020. O município foi intimado no domingo, 7, e o prazo de 48 horas para editar o decreto municipal encerrou no dia 9. Também no dia 7 de fevereiro a justiça indeferiu recurso interposto pelo Município para suspender a decisão liminar, pois não há leitos de UTI para casos graves de covid-19 em Oriximiná.
A liminar determinou a alteração parcial do Decreto nº 133/2021, para vedar o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, pelo prazo de 15 dias, sem submissão a eventual permanência do bandeiramento preto na região, sob pena de multa diária de R$5 mil por dia de atraso, de caráter pessoal, ao gestor municipal, até o limite de R$50 mil, além de outras medidas
Na manifestação, o MPPA destaca que somente no dia 10 de fevereiro o prefeito fez um pronunciamento em suas redes sociais, informando que iria determinar a suspensão das atividades não essenciais no município. Foi publicado no site da prefeitura o Decreto Municipal nº 169/2021, o qual dispõe e, seu art. 4º, §2º que “Fica vedado o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, pelo prazo de 07 (sete) dias”.
O decreto Municipal trouxe ainda cláusula que postergou a entrada em vigor para 48 horas após a publicação, ganhando três dias além do prazo estabelecido pelo Juízo. “O Prefeito Municipal age com total desrespeito à ordem judicial emanada, a qual não dava margem discricionária para que o mesmo pudesse deliberar até que ponto iria cumpri-la”, ressalta o MPPA. Além disso, destaca que as decisões judiciais devem ser cumpridas come exatidão.
Apoio na fiscalização
A promotoria solicitou por meio de ofícios encaminhados nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, o apoio na fiscalização do período de lockdown em Oriximiná, para dar suporte aos órgãos de fiscalização, registrando e denunciando as irregularidades constatadas, podendo comunicar ao MPPA, além da devida comunicação à Vigilância Sanitária e autoridade policial.
Foram encaminhados ofícios à Câmara de Vereadores, ao presidente da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Oriximiná (ARQMO), ao representante das populações indígenas, lideranças de demais associações do município, ao Delegado de Polícia e ao Comandante da 12ª CIPM de Oriximiná.
A Polícia Militar informou ao MPPA que foram realizadas fiscalizações na área comercial e bancária, e demais bairros, além de ações na barreira sanitária na entrada da cidade. A PM esteve a frente para o cumprimento do Decreto Estadual e Municipal, o que ocorreu sem alterações.
Fonte: Ascom/MPE