Ainda falta pouco mais de um ano para as próximas eleições, que vão ocorrer em outubro de 2022. Mas a movimentação de pretensos candidatos em busca de um lugar ao sol é intensa. Muitos, no afã de marcar território e se mostrar para a sociedade acabam extrapolando os direitos legais em suas promoções pessoais e incorrem em crime eleitoral ao praticar campanha extemporânea, ou seja, propaganda eleitoral fora do período permitido pela Justiça Eleitoral.
Atento às investidas, muitas vezes disfarçadas desses candidatos, o Ministério Público tem sido vigilante na fiscalização de possíveis práticas vedadas pelo Código Eleitoral Brasileiro.
E foi isso que ocorreu com o advogado Manoel Geovane Farias Pereira, alvo de uma representação por propaganda eleitoral antecipada irregular pessoal ajuizada no último dia 10 pela Promotoria Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, no oeste do Pará.
Geovane Farias foi pré-candidato nas últimas eleições municipais e nos últimos dias fez uso de outdoors que denotam promoção pessoal, parabenizando-o pelo seu aniversário. Na representação, o Ministério Público requereu à Justiça Eleitoral a imediata retirada forçada de todas as placas e outras semelhantes, que estejam espalhados pela cidade.
Segundo o promotor de Justiça, Tulio Chaves Novaes, além da conduta atual, o representado é reincidente em burlar a norma eleitoral, pois nas eleições municipais de 2020, quando era candidato ao cargo de vereador em Santarém, foi condenado no âmbito da Representação nº 0600291-91.2020.6.14.0020, pela prática de propaganda eleitoral irregular.
Foi constatado que em locais estratégicos da cidade estão colocados pelo menos 15 outdoors exibindo mensagens que embora pareçam “inocentes”, feitas por amigos pela passagem do aniversário de Geovane Farias, na verdade escondem propagandas políticas e eleitorais extemporâneas para auferir ganhos políticos antes do período permitido por lei.
Geovane Farias incorreu nas condutas de propaganda eleitoral irregular antes da data autorizada e utilização de meio não permitido (outdoors), sendo que é notoriamente pretendente a cargo político, conforme demonstra seu histórico em relação às eleições anteriores, tendo, inclusive, participado do último pleito.
A promotoria alerta para o fato que, na prática, a campanha eleitoral para 2022 já começou em Santarém. “Vivemos atualmente uma guerra de outdoors, conforme as fotos acostadas nos autos que são recentes. Desde o mês de março do presente ano pré-eleitoral é notória a percepção do incremento direto e indireto de mensagens de cunho político, poluindo visualmente a cidade”, destaca.
O MP requer ao Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Santarém para que, com o exercício do poder de polícia, seja determinada liminarmente a retirada forçada de todos os outdoors que configurem propaganda eleitoral extemporânea e irregular espalhados pelas ruas da cidade, requisitando-se, para tanto, a providência à Secretaria de Limpeza Urbana do Município.
O MP requereu ainda a notificação do representado para que apresente defesa no prazo de 48 horas, e as notas fiscais e documentos que indiquem a quantidade produzida e os custos totais e individuais dos outdoors, além da identificação e posterior notificação da empresa responsável pela produção e publicação dos outdoors, para que esclareça ao Juízo a quantidade e o custo da produção da propaganda.
Ao final, que seja julgada procedente a Representação, com a condenação de Geovane Farias nas penas previstas pela legislação eleitoral, sendo a multa pecuniária aplicada em seu grau máximo, considerando os custos da propaganda e a capacidade financeira elevada, bem como a ousadia do Representado e a necessidade de se desestimular condutas semelhantes de terceiros.
Com informações do MPE