A Promotoria de Justiça de Capitão Poço ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (26), contra o Município e o Estado do Pará, para garantir a uma paciente o fornecimento de medicação à base de canabidiol para fins terapêuticos, e para que assegurem todas as demais providências necessárias para salvaguardar o seu direito à saúde e vida. O medicamento tem uso permitido no Brasil, desde que acompanhado de Receituário Médico de Controle Especial e demais laudos.
A ACP foi ajuizada por meio da promotora de Justiça Ely Soraya Silva Cezar, que responde pela promotoria de Capitão Poço. O MPPA recebeu informações da mãe da paciente, uma criança de dois anos, é portadora de heterozigose, CID G-40.5 (síndromes epiléticas especiais), e de transtornos específicos mistos do desenvolvimento, necessitando fazer uso de seis frascos por ano da medicação RSHO- X (Real Scientific Hemp Oil), bem como precisa de 300 fraldas por mês tamanho “G”, uma vez que sua média de uso diária são de dez fraldas por dia.
O laudo da fonoaudióloga informa que a criança, no período de seis meses em que vem sendo acompanhada, apresenta regressão nas funções motoras orais, na interação e na linguagem expressiva, associadas a crises epiléticas de repetição. O laudo fisioterápico informa que necessita de fisioterapia motora constante, e o da neuropediatria atesta que a paciente apresenta clínica compatível com encefalopatia epilética, por mutação gênica, necessitando iniciar uso de canabidiol para epilepsia refratária. O receituário médico está acompanhado de formulário para importação e uso de produto, autorização de importação e demais documentos relativos à autorização excepcional para importação de produto derivado de Cannabis.
O município informou que as demais medicações relacionadas na reclamação são disponibilizados pelo SUS. Já em relação ao medicamento RSHO-X (CBD extraído da cannabis), alega que não possui liberação de comercialização livre no Brasil, e para aquisição é necessário prescrição médica e aprovação de venda emitida pela Anvisa, e que não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Porém, o MPPA argumenta que não são verificadas as justificativas apresentadas, uma vez que desde de janeiro de 2015, o Canabidiol (CBD) deixou de ser uma substância de uso proscrito no Brasil, pois a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por unanimidade, deliberou a reclassificação do CBD mediante sua inclusão na lista C1 da Portaria 344/982, a qual reúne as substâncias reconhecidas e controladas pela agência. Portanto, o uso é permitido no país, desde que acompanhado de Receituário Médico de Controle Especial em duas vias, conforme as resoluções vigentes.
A Ação requer concessão de liminar para que o município de Capitão Poço e o Estado do Pará assegurem solidariamente o fornecimento da medicação RSHO- X – CBD- 500 mg (seis frascos por ano), além de 300 fraldas por mês tamanho “G” por um ano ou durante o período em que a mesma necessitar, bem como todas as demais providências hábeis à salvaguardar o direito à saúde e vida da paciente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento, além de outras medidas que assegurem a tutela específica ou o resultado prático equivalente, incluindo a sub-rogação mediante aquisição direta da medicação junto à Associação Abrace Esperança, às custas dos demandados. (MPE)