Foi publicado nesta sexta-feira (26), um novo decreto municipal com atualização das medidas temporárias estabelecidas pela Prefeitura de Oriximiná, no oeste do Pará, para o enfrentamento ao novo coronavírus no município. O decreto nº 472/2021, estabelece uma série de medidas de prevenção ao contágio da doença.
Diante do aumento significativo de novos casos positivos de Covid-19 no município, o prefeito Argemiro José Bentes Diniz assinou o decreto com novas restrições no sentido de ajudar a frear a disseminação do vírus em Oriximiná.
De acordo com o último boletim epidemiológico, o município tem 9.320 casos positivos confirmados e 176 mortes pela doença, desde o início da pandemia.
A preocupação das autoridades municipais, além do registro de novos casos positivos, é com o crescente número de internações. Considerando a quantidade de leitos disponíveis no Hospital Municipal, a Prefeitura decidiu intervir de forma urgente a fim de evitar um novo pico de casos de Covid-19 em Oriximiná.
O funcionamento das casas de show, boates, casas de eventos e de recepções, bem como estabelecimentos similares, está proibido enquanto durar o novo decreto.
Os órgãos de segurança e fiscalização realizarão rondas no município para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento das recomendações e determinações previstas no decreto municipal.
O decreto estabelece ainda o atendimento presencial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, obedecendo os critérios de distanciamento social, evitando aglomeração, ou por faculdade da administração, quando os atendimentos puderem ser mantidos de modo eletrônico ou telefônico.
As aulas e atividades letivas nas instituições de ensino privada, são obrigados a observar todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da COVID-19, conforme protocolos sanitários.
Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, bem como aos empreendedores informais, estão autorizados ao funcionamento normal, conforme o horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento, devendo ser observado todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da Covid.
Os trabalhadores informais de venda de alimentos de rua, lanches ambulantes, churrasquinho ou afins, também devem respeitar as regras de higiene e proteção. As feiras livres e Mercados Municipais deverão respeitar as regras e protocolos sanitários, no que for compatível, para que sejam evitadas aglomerações durante a utilização dos serviços essenciais disponíveis, sob pena de interdição temporária do local.
O transporte da produção agrícola e outros produtos vendidos nas feiras livres e estabelecimentos comerciais municipais, coordenadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, poderão ser realizados, devendo os responsáveis por estes transportes obedecerem às regras sanitárias, com o uso de máscaras e distanciamento entre os usuários e obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacina, juntamente com documento de identificação com foto, demonstrando o programa vacinal de pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19.
Fica restrito o transporte intramunicipal, intermunicipais, interestadual, por meio fluvial, terrestre e aéreo, de forma comercial ou privado. Os responsáveis pelas embarcações devem observar as seguintes medidas: lotação máxima de 70% da capacidade; distanciamento entre os passageiros; fornecer alternativas de higienização, como água com sabão e/ou álcool a 70%; acesso e permanência somente com o uso de máscara; obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacina, juntamente com documento de identificação com foto, demonstrando o programa vacinal de pelo menos uma dose da vacina contra a covid-19; além de sanitização e higienização das embarcações de forma periódica.
Fica recomendado às loterias e às redes bancárias públicas e privadas à utilização dos meios alternativos de atendimento presencial, a fim de evitar aglomerações de pessoas em suas agências, bem como à observância do protocolo geral.
Fica autorizada as realizações de práticas esportivas individuais e coletivas em áreas públicas e privadas, sem público, devendo ser obedecido os protocolos sanitários, mantendo distanciamento, uso de máscaras, de álcool em gel e obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacina, juntamente com documento de identificação com foto, demonstrando o programa vacinal de pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19;
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem a prática de atividades físicas, como: academias de ginástica, musculação, crossfit, atividades funcionais, pilates, dança e natação, no percentual de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, devendo respeitar as medidas sanitárias em protocolos já instituídos, entre eles o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os usuários, acesso somente com a apresentação da carteira de vacina, juntamente com documento de identificação com foto, demonstrando o programa vacinal de pelo menos uma dose da vacina contra a covid-19, uso de máscaras, higienização do ambiente de forma periódica e uso de álcool a 70%.
Está autorizada a realização de cultos e celebrações religiosas, em igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, obedecendo o limite de 50% da capacidade, respeitando as recomendações sanitárias, bem como, o distanciamento social de 1,5 (um metro e meio), uso de máscara de proteção, disponibilização de álcool a 70% e a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacina, juntamente com documento de identificação com foto, demonstrando o programa vacinal de pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19.