A Associação Beneficiente de Assistência Social e Hospitalar Pró-Saúde, que administra o Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), em Santarém, no oeste do Pará, tem 30 dias para dar publicidade e transparência ao contrato de gestão do hospital, com publicação em site disponibilizando em tempo real todos os atos relacionados ao Contrato 023/2014/Sespa e aditivos.
Uma liminar obtida pela 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Santarém, na última segunda-feira (24), obriga a entidade a disponibilizar as informações necessárias que deverão ser de fácil acesso ao cidadão e aos órgãos de controle social.
A decisão do Juízo da 6ª Vara Cível destaca que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento dos dados dos órgãos e entidades, aumentando a eficiência do poder público e elevando a participação social. “Assim, é obrigação dos órgãos públicos se comunicarem de forma transparente com os cidadãos, publicando o máximo de informações sobre suas receitas e despesas, dentre outros dados”, ressalta a decisão.
Os pedidos do MPPA foram deferidos, sendo determinado que em 30 dias a Pró-Saúde disponibilize sítio eletrônico na modalidade “transparência ativa”, com inclusão do conteúdo detalhado na decisão, que registra 36 itens, e proceda em tempo real as atualizações sucessivas, sob pena de responsabilização.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão o registro atualizado da estrutura organizacional, com endereço, telefones e horários de atendimento ao público, dados sobre o atendimento prestado, quantitativo de equipes de plantão e em atividade todos os dias, inclusive pessoal terceirizado e administrativo, com informações sobre as especialidades e ações, com os dias da semana e horários de atendimento; registro atualizado, mensal, dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; informações sobre regulamento de obras, serviços e compras, bem como dos editais para a seleção de fornecedores e prestadores de serviço, e de processos seletivos para contratação de pessoal.
Deve também responder as perguntas mais frequentes da sociedade, e disponibilizar canal de comunicação ao usuário (ouvidoria), com protocolo, para efeito de sugestão, reclamação, além de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, e em linguagem de fácil compreensão; indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio e adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
E ainda proceder a publicações de todas as notas fiscais decorrentes do Contrato de Gestão; criar abas próprias do controle e estoque de medicamentos e insumos, contendo, no mínimo, nome do produto, lote, validade, quantidade, processo de contratação; fluxo de atendimento por setores; escalas das equipes médicas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais colaboradores, por setor/horário, e mapa de leitos, inclusive com taxa de ocupação.
A ACP decorreu de procedimentos instaurados pelo MPPA. Na 9º Promotoria de Justiça, o procedimento teve objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da transparência do emprego dos recursos públicos aplicados no contrato. Na 8º Promotoria de Justiça, outro procedimento acompanha e fiscaliza o controle e transparência do estoque de medicamentos e insumos no âmbito do 9º Centro Regional de Saúde da Sespa e das secretarias de Saúde de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos.
A Ação destacou o relatório técnico do Eixo Contabilidade do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA, que concluiu pela necessidade de adequação do portal da Transparência da Pró-Saúde, e que as informações especificadas do HRBA sejam disponibilizados de forma objetiva, clara e transparente, facilitando o acesso do usuário.
As informações são do MPPA