MP recomenda suspensão de seleção de entidades para gerir HRBA, para inclusão de obrigatoriedade ao vencedor de manter portal de transparência atualizado

A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém expediu Recomendação no último dia 12 de setembro, ao secretário estadual de Saúde, para que suspenda o certame para seleção de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social em Saúde (OSS), interessadas em celebrar Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), e que altere o Edital de Seleção nº007/2022, com a inclusão do dever do contratado em manter portal da transparência permanentemente atualizado, e depois divulgue novo cronograma para a seleção.

A Recomendação do promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, considera o procedimento instaurado na promotoria para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do dever de transparência nos trâmites do Chamamento Público – Edital de Seleção nº007/2022 de 19 de agosto de 2022, que visa a seleção da OSS, bem como o cumprimento do dever de transparência na celebração do Contrato de Gestão com a entidade de direito privado que for vencedora do Chamamento Público.

A promotoria recomenda que após a suspensão e inclusão do dever de transparência, em ordem a descrever todos os itens mínimos que devem ser incluídos no Portal da Transparência da entidade, seja reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a participação no Chamamento Público, com a publicação de novo cronograma. Considerando que o resultado do certame está previsto para o próximo dia 30 de setembro, a promotoria requisita, excepcionalmente, resposta por escrito sobre o atendimento ou não da recomendação, de modo fundamentado, no prazo de dois dias a partir do recebimento.

O Edital 007/2022 traz como anexos, entre outros, o Termo de Referência e o Modelo de Contrato de Gestão a ser celebrado com a Organização Social de Saúde. Ao analisar os documentos foi observado que não há, como obrigação da contratada, o dever de atenção à transparência, na modalidade transparência ativa, com a manutenção de site contendo a publicação de informações relacionadas a execução do contrato. A promotoria destaca a legislação que dispõe sobre o acesso à informações, sendo dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Conforme o Edital, as despesas decorrentes do Contrato de Gestão têm valor mensal de R$ 13.861.078,93, e valor global de R$ 166.332.947,16. Em virtude de emprego desses recursos públicos, o dever de transparência ativa deve ser atentamente seguido, aponta a Recomendação. A promotoria lembra que no período de execução do contrato 023/2014, entre a Secretaria de Estado de Saúde Pública e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar- PRÓ SAÚDE, a OSS não atendeu ao dever de transparência ao deixar de publicar informações claras e atualizadas, em tempo real, para que cidadãos e órgãos de controle pudessem fiscalizar os atos e dados do contrato, o que culminou no ajuizamento de Ação Civil Pública pelas 8ª e 9ª promotorias, para obrigar judicialmente a Pró Saúde a dar cumprimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e ao Decreto Estadual nº 1359/2015.

A promotoria considera ainda, que apesar de 40 termos aditivos existentes no contrato com a Pró Saúde, a Sespa não adotou nenhuma medida para assegurar a publicidade na utilização dos recursos públicos e possibilitar o controle social. O Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitanos e Regionais tem sede em Belém, com atuação centralizada, distante cerca de 800 quilômetros de distância de Santarém, o que dificulta a fiscalização preventiva e efetiva, uma vez que não há exigência de portal da transparência detalhado. O grupo tem apenas 29 integrantes para análise de todos os Hospitais geridos por Organizações Sociais em todo o Pará, o que impõe a necessidade de disponibilização da documentação via internet, sob pena de frustrar o dever de fiscalização.

O MPPA destaca também a precariedade da saúde pública em Santarém, que exige o emprego adequado dos recursos, sobretudo no referente à economicidade, de modo a otimizar a efetivação do direito à saúde, o que reclama a máxima atenção dos órgãos de controle. Há, portanto, a necessidade de inclusão no Edital de Chamamento Público – Seleção nº007/2022, bem como no Modelo de Contrato de Gestão, da obrigatoriedade de publicações, na modalidade de Transparência Ativa, “com inclusão pormenorizada de todos os itens que devem conter o portal da transparência da entidade, como forma de efetivar o controle social e privilegiar o direito a uma boa administração pública”, conclui.

Fonte: MPPA

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