Com o início das atividades de implantação, na Comarca de Santarém, de duas Unidades de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Empresariais e das Varas Criminais, a Portaria nº 3.799/2022, do Gabinete da Presidência, suspende prazos de atendimento, tramitação processual e funcionamento das Secretarias das Varas Cíveis e Empresariais e das Varas Criminais de Santarém. A normativa está publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 18.
De acordo com a portaria, estão suspensos os prazos processuais e atendimento externo pelo período de 18 a 21/10/2022 nas secretarias da 1ª Vara Cível e Empresarial; da 2ª Vara Cível e Empresarial; da 3ª Vara Cível e Empresarial; da 4ª Vara Cível e Empresarial; da 6ª Vara Cível e Empresarial; da 1ª Vara Criminal; da 2ª Vara Criminal; e da 3ª Vara Criminal.
A necessidade de implantação das UPJ das Varas Cíveis e Empresariais, assim como das Varas Criminais da Comarca de Santarém requer procedimentos que envolvem a mudança física das Secretarias para novos espaços adequados para essa finalidade, reorganização das equipes em Secretaria Única, capacitação das equipes nos novos processos de trabalho e unificação dos sistemas de tecnologia da informação.
A normativa determina ainda que, de acordo com o princípio de cooperação das partes, que os juízos e os servidores das unidades judiciárias prestem todo o auxílio necessário ao processo de implantação das Unidades de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Empresariais e das Varas Criminais da Comarca de Santarém.
Desde segunda-feira, 17, equipe técnica promove promover orientações de gestão e oficinas de capacitação para magistrados, magistradas, servidores e servidoras das unidades judiciárias, a definição de encaminhamentos relacionados aos prazos e cronograma de implantação, apoio e engajamento de Diretores e Diretoras de Secretaria e servidores e servidoras, além de medidas organizacionais e administrativas.
As UPJs são resultantes das concentrações das Secretarias de cinco Varas Cíveis e três Varas Criminais. As duas unidades são especializadas nos principais processos de trabalho que envolvem as unidades judiciárias de competência cível e empresarial e de competência criminal. A unificação de serventias proporciona otimização dos trabalhos, especialização de servidores e servidoras em atividades e possibilita agilização da tramitação processual.
Cada uma das 2 unidades de processamento vai reorganizar os processos de trabalho, unificando os procedimentos administrativos, os sistemas de tecnologia da informação e capacitando as equipes de forma multidisciplinar na operacionalização de todos os processos de trabalho dessas unidades, de forma a contribuir com o alcance de maior agilidade e produtividade à prestação jurisdicional. As Unidades de Processamento Judicial têm, cada uma, a seguinte composição: Coordenação Geral; Secretaria Geral; Núcleo de Atendimento; Núcleo de Movimentação; e Núcleo de Cumprimento e Audiências, responsáveis por processar e dar cumprimento aos feitos.
A UPJ Cível e Empresarial concentra secretarias de cinco Varas Cíveis (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª). A UPJ Criminal resulta da convergência de secretarias de três Varas Criminais (1ª, 2ª e 3ª).
A UPJ é resultado de processo de trabalho focado no aprimoramento da gestão judiciária. As práticas inovadoras resultaram em ganhos de eficiência à prestação jurisdicional. É uma das medidas estratégicas estruturantes de governança colaborativa, uniformização e padronização dos serviços, conforme prevê o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Pará e, em especial, o Plano de Gestão do biênio.
O modelo da UPJ já é adotado, no 1º Grau, nas Varas de Fazenda Pública de Belém, nas Varas de Família de Belém, nos Juizados Especiais Criminais e das Turmas Recursais, nas Varas Cíveis e Empresariais de Belém, além de Comarcas do Interior; e no 2º Grau, nas Turmas de Direito Público e Privado e nas Turmas de Direito Penal.
A implantação das duas UPJs das Varas Cíveis e Empresariais e das Varas Criminais da Comarca de Santarém está alinhada ao Macrodesafio 3 “Agilidade e produtividade da prestação jurisdicional” e contempla a Ação 3.5 do Plano de Gestão do biênio 2021/2023 de “Ampliar a instalação de UPJs no 1º Grau de Jurisdição”.
As informações são do TJ-PA