Atendendo a pedidos liminares do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o juiz da 5ª Vara Civil, acatou os pedidos liminares do MPPA em duas Ações Civis Públicas, e determinou ao Estado do Pará que providencie a reforma e adequação da estrutura das escolas estaduais de Ensino Fundamental e Médio Dom Tiago Ryan e Professora Terezinha de Jesus Rodrigues, em Santarém. As decisões foram expedidas no último dia 14 de outubro, no âmbito das ACPs ajuizadas pela 8ª Promotoria de Justiça de Santarém, e preveem bloqueio de R$100 mil por mês, referente a cada escola, em caso de descumprimento.
Em relação escola Dom Tiago Ryan, localizada no bairro do Santarenzinho, foi determinado que, no prazo de 120 dias, o Estado promova medidas eficazes e eficientes para realização da estruturação física, tomando as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requerimentos do Ministério Público em relação à adequada reforma nas condições de infraestrutura das edificações do educandário, de acordo com a NBR 9050:2020 e NBR 16537:2016, além de adequação quanto às medidas de segurança contra incêndio e emergências.
Quanto à escola Professora Terezinha de Jesus Rodrigues, no bairro do Aeroporto Velho, foi determinado ao Estado no Pará que no prazo de 120 dias, promova medidas de estruturação, tanto física quanto de pessoal, conforme pedidos da ACP, que incluem a reforma nas condições de infraestrutura das edificações de acordo com a NBR 9050:2015 e NBR 16537:2016; aumento do pessoal do quadro funcional, com a destinação de, pelo menos, um diretor titular, um auxiliar operacional, dois serventes, um merendeiro e quatro vigias, e adequação quanto às medidas de segurança contra incêndio e emergências.
Na decisão, é destacado o dever do Estado em assegurar as condições adequadas para o bom funcionamento das escolas, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando-lhes o direito à integridade física e moral, sendo necessário o controle do Poder Judiciário para afastar a omissão estatal e restabelecer a integridade da ordem jurídica violada, razão pela qual não há ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. “O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes”, ressalta. (MPPA)