A Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPPA) e determinou ao Município de Altamira que providencie a imediata suspensão da realização dos shows artísticos previstos para o último domingo, 6 de novembro, em alusão às comemorações de aniversário de 111 anos do município (inclusive do cantor Murilo Huff), bem como de serviços necessários à realização do evento (montagem de palco, som, iluminação, despesas com locomoção, alimentação, hospedagem, passagem e outros).
Determinou ainda ao Município que abstenha-se de efetuar quaisquer novos pagamentos decorrentes dos serviços necessários a realização das apresentações para a comemoração da festa da cidade, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.
Foi também vedada a contratação de outras atrações artísticas dessa magnitude, bem como de atrações locais, para a mesma festividade, sob pena de pagamento de multa de R$500 mil, que poderá ser majorada até o limite de R$1 milhão de reais), além de medidas de interdição do local, apreensão de equipamentos e bens relacionados ao evento, sem prejuízo da apuração da conduta do gestor municipal no âmbito criminal por crime de desobediência, bem como incursão da prática de improbidade administrativa.
A ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de tutela provisória, em face do Município de Altamira, foi ajuizada pelas 5ª e 7ª Promotorias de Justiça de Altamira, Renata Valéria Pinto Cardoso e Paloma Sakalem, durante plantão judiciário ocorrido no sábado (5).
A Promotoria de Justiça pontuou na petição inicial que a ação foi motivada devido a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude (show do artista Murilo Huff e de outros artistas locais) com recursos públicos, ao passo em que o serviço público básico essencial do direito à água não está sendo ofertado na cidade de Altamira, o que levou ao ajuizamento da medida judicial, visando impedir, liminarmente, que os eventos do aniversário de Altamira previstos para o domingo, 6 de novembro, fossem realizados em desacordo com a lei e produzisse prejuízos incalculáveis ao erário e, em consequência, à população local, em total afronta aos princípios e interesses públicos.
“É público e notório o fato que o Município de Altamira vem enfrentando grande precariedade no serviço de fornecimento de água, ao mesmo tempo em que a Prefeitura organizava festa comemorativa com recursos públicos, afetando o patrimônio público e o interesse de toda a sociedade local”, frisa a promotora.
Previamente ao ajuizamento da ação civil pública, o MPPA recomendou ao prefeito do Município de Altamira para que no prazo de seis horas, fornecesse água potável e não potável para os bairros que se encontravam sem fornecimento, obrigando-se a garantir o abastecimento, seja por meio de caminhões-pipa, seja através de galões de água, fixando horário regular do fornecimento da água potável e não potável de modo que a população, sobretudo os trabalhadores que laboram fora de casa, pudessem se organizar para recebimento da água. Sem prejuízo, que procedesse com a divulgação ampla, por meios dos canais de notícias e carros sons, dos horários de distribuição de água potável e não potável para os bairros que se encontravam sem fornecimento, obrigando-se a garantir o efetivo abastecimento.
“Dentro desse quadro caótico de falta de água em que se encontra o Município, a ser enfrentado pela gestão municipal com a realização de melhorias essenciais à população de Altamira, o gestor municipal resolveu promover evento festivo a ser custeado com recursos públicos com verbas oriundas da compensação hídrica da Hidrelétrica de Belo Monte”, destaca o MPPA na ação.
Portanto, em razão da incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude com recursos públicos; em razão do pagamento integral antecipado em despeito ao regramento legal; em razão da premente necessidade em se evitar maiores prejuízos financeiros aos cofres público – e à população, maior prejudicada –, o Ministério Público do Estado requereu a suspensão dos shows artísticos, inclusive do cantor Murilo Huff. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Antônio Fernando de Carvalho Vilar.
Tribunal de Justiça indeferiu recurso do Município
Após interposição de Agravo de Instrumento pelo Município de Altamira, a Desembargadora Plantonista Ezilda Pastana Mutran indeferiu o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada, por não vislumbrar presentes os requisitos legais, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.
Diante do contexto, os eventos comemorativos alusivos aos 111 anos da cidade de Altamira foram suspensos.
O Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, devido à atual precariedade enfrentada pela população local, a realização do referido evento enquanto não regularizado o fornecimento de água afrontaria os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.
Fonte: MPPA