O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Federal do Pará (IFPA) adote uma série de providências para evitar que direitos de estudantes com deficiência sigam sendo sistematicamente violados pelo instituto. O MPF identificou as necessidades por meio de integrantes de movimento pela educação inclusiva e por familiares de aluno do IFPA em Santarém, no oeste do Pará. Os relatos indicam total descaso do instituto com a legislação que trata do tema.
Além de medidas urgentes para possibilitar que um dos estudantes possa recuperar estudos prejudicados pelas violações, o MPF apontou adequações indispensáveis para a garantia dos direitos de todos esses alunos e alunas.
A recomendação, que serve como um alerta para evitar que o MPF tenha que levar o caso à Justiça, foi enviada ao IFPA na segunda-feira (5). O prazo para resposta é de sete dias úteis.
Providências gerais recomendadas – Em relação às providências necessárias para a defesa dos direitos de todos os estudantes com deficiência ou com necessidades educacionais específicas, o MPF recomendou que:
• o IFPA deve providenciar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), do Plano Educacional Individual (PEI) e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
• esses planos devem ser rigorosamente adaptados às necessidades dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
• esses planos devem servir para orientar as práticas necessárias para desenvolver, facilitar o desenvolvimento, supervisionar a efetividade e reorientar, sempre que necessário, as estratégias, os procedimentos, as ações, os recursos e os serviços que promovam a inclusão social, intelectual e os demais aspectos da vida humana, da cidadania e da cultura, levando-se em consideração as demandas, potencialidades, habilidades e talentos dos alunos e alunas;
• o IFPA deve comprovar ao MPF a entrega desses planos às famílias ou aos responsáveis pelas crianças e adolescentes matriculados na instituição de ensino;
• a partir do quinto dia do próximo ano letivo, o IFPA deverá fazer o levantamento da quantidade de estudantes com deficiência matriculados na instituição e garantir aos pais e/ou responsáveis dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação amplo acesso ao respectivo processo educacional e documentação respectiva, com a realização de reuniões bimestrais, para avaliação do desempenho escolar dos educandos e para análise da necessidade de adaptações ou alterações do PDI, PEI e PAEE, com objetivo de garantir o desenvolvimento pleno das potencialidades dos educandos e educandas, permitindo que alcancem seus melhores resultados;
• o IFPA deve indicar, imediatamente, profissional de apoio escolar responsável pelas atribuições definidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou informar quais as medidas estão sendo adotadas para que o instituto tenha esse profissional em seu quadro institucional, devendo, no ato da indicação, apresentar as credenciais (currículo/especificação do cargo) que justifiquem a respectiva atuação como especificado no estatuto;
• o IFPA deve disponibilizar, no prazo de 120 dias, o serviço de psicologia escolar e/ou indicar, no prazo de 30 dias, o profissional que realiza essa atividade no IFPA, com respectivas credenciais;
• o IFPA deve especificar, no prazo de 60 dias, quais as práticas pedagógicas que são adotadas pelo instituto para permitir às pessoas com deficiência a oportunidade de acesso às condições igualitárias de ensino e aprendizagem, para assegurar o pleno desenvolvimento das potencialidades dessas pessoas e valorizar as diferenças dos sujeitos de direito que estudam na instituição, que promovam a interação desses estudantes com as pessoas com deficiência que estudam no IFPA;
• o IFPA deve informar, no prazo de 60 dias, quais têm adotado para promover e mediar eventos e formação continuada na área da inclusão na educação, ou – se tais medidas não tiverem sido adotadas – o IFPA deve apresentar o planejamento para realizá-las.