Foram divulgadas nesta segunda-feira (27), as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Além da prorrogação do prazo de entrega já anunciada pela Receita Federal, também foram divulgadas mudanças no cronograma de lotes de restituição, na declaração pré-preenchida e inclusão de criptomoedas.
A Receita estima que até 39,5 milhões de declarações sejam recebidas pela Receita até o fim do prazo.
O prazo para a entrega do DIRPF será de 15 de março até 31 de maio deste ano, período prolongado em relação aos anos anteriores. O programa para fazer a declaração pré-preenchida poderá ser baixado já a partir do primeiro dia do prazo.
O atraso terá como sanção multa de 1% do imposto devido por mês, com mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A partir deste ano, os contribuintes poderão acompanhar o processo de entrega e análise interna da declaração do IR.
Vencimento das cotas
Opção pelo débito automático ou da 1ª cota ou cota única: contribuintes precisam entregar as declarações até 10 de maio;
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro;
Cronograma de restituição
Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a DIRPF até 10 de maio. A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.
Primeiro lote: 31 de maio;
• Segundo lote: 30 de junho
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 31 de agosto;
• Quinto lote: 29 de setembro.
Estão no grupo prioritário idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.
Quem deve declarar o DIRPF?
Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverão declarar o Imposto de Renda 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários.
Além disso, acionistas da Bolsa de Valores com venda de ações superior a R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos estejam sujeitas à incidência do imposto também são obrigados a declarar.
Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício até agora, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado. Veja aqui a lista completa dos contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda em 2023.
Mudanças na tabela de isenção entrarão em vigor a partir de maio, ou seja, valerá para o Imposto de Renda 2024.
Declaração pré-preenchida
A Receita mudou a data de início para 15 de março (geralmente o prazo era o primeiro dia útil do mês) para permitir que desde o início do prazo todos os contribuintes já possam utilizar a declaração pré-preenchida.
Neste modelo pré-preenchido, o sistema recupera informações da declaração entregue no ano anterior, como identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos.
Também constam rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Como novidade, as seguintes informações serão recuperadas a partir do Imposto de Renda 2023:
• Imóveis adquiridos e registrados na DOI (Operações Imobiliárias);
• Doações efetuadas declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
• Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
• Atualização do saldo das contas bancárias informadas e investimentos em 31/12/2022;
• Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novos;
• Rendimentos de restituição recebidas em 2022.
Além disso, a Receita Federal divulgou uma nova função: a autorização de acesso para que outro CPF faça sua declaração pré-preenchida pelo site. Desta forma, não será necessário repassar usuário e senha para terceiros terem acesso às informações.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.