Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem realizar o pagamento da última parcela entre segunda-feira (10) e sexta-feira (14). O pagamento do tributo foi iniciado em fevereiro e pôde ser dividido em até seis vezes.
As datas de vencimento das parcelas foram definidas de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Segundo Barbara Pommê Gama, advogada tributarista, todo cidadão que possui um veículo deve pagar o IPVA anualmente, pois caso deixe de cumprir as obrigações com o Fisco ficará impossibilitado de fazer o licenciamento anual. “Ou seja, se você andar na rua com um carro que não está licenciado, em uma blitz policial ou numa parada policial, o carro pode ser apreendido”, informa.
Além disso, ela explica que o IPVA é um débito tributário, e sem o pagamento, o motorista terá o CPF ou o CNPJ registrado em cadastro devedor. “Quando um contribuinte deixa de pagar o IPVA, esse valor vai ser inscrito em dívida ativa, que é controlada pelo Estado. E uma vez que o débito seja encaminhado para lá, o débito pode ser exigido de forma judicial, e isso é mais caro”, completa a advogada.
Para verificar o IPVA on-line ou obter o comprovante de pagamento, basta acessar o Portal de Serviços da Receita Federal. Lá, o contribuinte deve informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para ter acesso às informações.