O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, aceitou denúncia contra a ré Jussara Nadiny Cardoso Paixão, acusada de causar a morte por atropelamento, no dia 22 de fevereiro deste ano, da jovem Líbia Tavares dos Santos, na avenida Sérgio Henn, em Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24). As informações são do Portal OESTADONET.
Líbia Tavares morreu após ser arremessada do capô do carro de Jussara. A vítima bateu a cabeça no asfalto e morreu. A ré Jussara Nadiny Cardoso Paixão irá a júri popular. O juiz Gabriel Veloso deve marcar a data do Tribuna do Júri ainda este ano. Se condenada, poderá pegar pena de reclusão que varia de 12 a 30 anos.
Jussara Nadiny foi denunciada pelo MP no último dia 21 de julho pelo promotor de Justiça, Diego Libardi Rodrigues, conforme antecipado em primeira mão pelo Portal OESTADONET.
“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”, escreveu o magistrado na sua decisão, destacando que recebeu a denúncia que contém o preenchimento dos requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal em desfavor de Jussara Nadiny.
A denúncia contra Jussara foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da qual foi imputada à acusada, a prática de homicídio qualificado. O MP reforça que, com base nos laudos que comprovaram a materialidade do delito, Jussara teria causado a morte Libia Tavares dos Santos, na madrugada do dia 22 de fevereiro, após uma discussão iniciada entre a ré e a vítima.
Jussara Nadiny Cardoso Paixão foi presa em flagrante no dia 22 de fevereiro e ficou presa até o dia 28 de março, após ser concedida liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares.
Na denúncia oferecida pelo promotor de Justiça, Diego Libardi Rodrigues, o MP afirma que Jussara assumiu o risco quando conduziu o seu veículo sob efeito de álcool. A ré dirigiu por aproximadamente 230 metros e depois freou bruscamente o automóvel, arremessando Líbia violentamente ao solo, conduta com a qual provocou inúmeras lesões (escoriações, fraturas, edemas, hemorragia cerebral e traumatismo craniano), que foram a causa para gerar sua morte.
Essa situação, no entendo, deverá ser modificada “tendo em vista que não vislumbro nenhuma modificação fática, salvo é claro o recebimento da denúncia que transformou a indiciada em ré nessa ação penal, desta forma, mantenho todas as medidas cautelares impostas a acusada nesse processo na forma como consta na decisão de 28.03.2023”, escreveu o magistrado.
O juiz determinou que a acusada seja imediatamente citada por mandado no prazo de dez dias para apresentar reposta à acusação na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documento e justificações, além de especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas.
Fonte: Portal OESTADONET