Devido ao não cumprimento de sentença judicial pelo Estado do Pará, que determinou a construção de uma nova unidade socioeducativa de internação em Santarém, no oeste do Pará, o Juízo da 5ª Vara Cível encaminhou no último dia 28 de agosto, cópia dos autos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, e peticionou denúncia de violação explícita dos direitos humanos em relação aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Centro de Atendimento Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA), localizado na avenida Sérgio Henn. A medida decorre de Ação Civil Pública ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santarém, no ano de 2012.
A Ação Civil Pública em face do Estado do Pará teve por objeto a construção de um novo prédio destinado ao centro socioeducativo, cuja construção deveria ter iniciado até 21 setembro de 2021, com prazo de 18 meses para o término, sem que tenha sido cumprido pelo Estado, uma vez que o CSEBA não possui instalações adequadas.
Na petição à Corte Interamericana de Direitos Humanos, destaca-se que o Estado do Pará foi condenado a construir nova unidade de medida socioeducativa, contudo, “embora transitado em julgado e decorrido o prazo de cumprimento, mesmo em execução da sentença, não cumpre o determinado, permanecendo a unidade socioeducativa nas condições desumanas”.
A ACP iniciou em 2012, e houve recuso da sentença que obrigou a execução da construção de uma nova unidade socioeducativa, mas foi mantida a sentença. O Juízo determinou a comunicação da medida ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Diante do descumprimento pelo Estado, a Promotoria requereu ao Juízo o reforço da multa imposta ao Estado do Pará, no valor de R$1 milhão de reais.