Já está disponível para consulta, o quinto lote de restituição do IRPF 2023. O crédito bancário para 1.261.100 contribuintes, em todo o País, será realizado no dia 29 de setembro, no valor total de R$ 1.965.610.737,14.
Segundo a Receita, desse total, R$ 507.782.232,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 7.402 contribuintes idosos acima de 80 anos, 57.572 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/09/2023.
No estado do Pará, o valor total de R$ 55.190.853,83 será distribuído entre 32.074 contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, 65.002 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 110.817.096,78.
Os contribuintes atendidos pela Delegacia da Receita Federal em Belém e unidades jurisdicionadas somam 18.842 contribuintes que terão direito a R$ 35.861.383,20. Enquanto em Marabá, serão R$ 14.259.122,79 para 9.150 contribuintes e em Santarém são R$ 5.070.347,84 para 4.082 contribuintes.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
MALHA EM NÚMEROS
No estado do Pará, 31.845 contribuintes ainda estão com suas declarações retidas em Malha Fiscal.
Os contribuintes atendidos pela Delegacia da Receita Federal em Belém e unidades jurisdicionadas que possuem a declaração retida em malha somam 21.073. Enquanto em Marabá, são 7.454 contribuintes e em Santarém são 3.318 contribuintes.
Os principais motivos de retenção em malha fiscal, em todo o País, neste ano de 2023 são:
58,1% – Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
10,0% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.
Fonte: Receita Federal