Projeto de Lei sobre o acesso à educação superior é apresentado na Alepa

Foi apresentado na manhã desta terça-feira (28), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Estadual nº 5.747, de 18 de maio de 1993, que criou a Universidade do Estado do Pará, para acrescentar dispositivos sobre o programa especial para o acesso à instituição de educação superior estadual de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. A autora da Proposta é a deputada Lívia Duarte (PSOL).

O objetivo do Projeto de Lei pretende fixar e aumentar os compromissos de mecanismos de transformações práticas e efetivas para a toda a população negra paraense. Da mesma forma tem a finalidade de dialogar sobre as novidades implementadas pela Lei n° 14.723/23 (atualização da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012), além de discutir sobre seus impactos e estratégias de enfrentamento, encaminhamentos práticos e efetivos a partir das peculiaridades que envolvem a Universidade do Estado do Pará (UEPA).

A matéria afirma que a Universidade do Estado do Pará reservará, em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Para o preenchimento das vagas, 50% deverão ser reservadas aos estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário-mínimo.

Serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa especial, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e a Secretaria de Estado dos Povos Indígenas, responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, de implementação da política indígena e indigenista, de promoção dos direitos humanos e da cidadania e de promoção de políticas públicas para a juventude.

O Projeto de Lei é uma adaptação da nova Lei de Cotas nas Universidades, que foi aprovada pelo Senado Federal no dia 25 de outubro. “Com a revisão e ampliação da Lei de Cotas, um cenário mais amplo e estruturado se apresenta aos estudantes negros e quilombolas do país. A aprovação da revisão da lei é um marco importante de mobilização política aliada a uma extensa produção intelectual sobre a importância do impacto das Ações Afirmativas de acesso ao ensino superior”, aponta a deputada Lívia Duarte na justificativa do Projeto de Lei.

A Lei de Cotas do Ensino Superior (Lei 12.711/2012) é uma grande conquista do movimento negro e contribuiu ao ingresso de milhares de estudantes nas universidades, e na popularização do ensino superior. Com a implementação das cotas, a participação da população negra, que era de 23,2% em 2002, subiu para 43,7% em 2015. Em 2018, pela primeira vez os negros se tornaram maioria nas universidades públicas. A política de cotas é uma ação afirmativa de início de uma grande reparação pelo crime cometido contra à população negra, durante os 400 anos de exploração de corpos e mentes. Após esses 11 anos de cotas, reivindica-se a avaliação e reavaliação, na perspectiva de dar continuidade e ampliação dessas políticas de reparação para impedir retrocessos e corrigir desigualdades.

“A população negra, ainda nos dias de hoje, representa a maior parcela entre os brasileiros desempregados e com baixa escolaridade, além de representar 76% das mortes por armas de fogo no Brasil, segundo o Instituto de Segurança Pública – ISP. Esses números são reflexos da escravidão brasileira que durou oficialmente 388 anos.

Fonte: Alepa

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