O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação (tutela de urgência) para que a Justiça determine a paralisação imediata de obra portuária licenciada pelo município de Santarém (PA), no bairro Maracanã. A medida deve ser decretada até que seja realizada consulta livre, prévia, informada e de boa-fé aos pescadores e pescadoras artesanais potencialmente impactados pela obra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A ação tem como réus o Município de Santarém e a empresa R C Moreira Comércio de Peças para Veículos, responsável pela obra. O empreendimento prevê a construção de uma rampa de acesso para ancoradouro de balsa para transporte de cargas gerais, veículos e materiais de construção. A edificação ocupará uma área de 2,2 mil m² e deve movimentar cerca de 5 mil toneladas por mês.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) confirmou que a licença de instalação da obra foi concedida sem a realização de consulta prévia aos pescadores artesanais, por se tratar de uma intervenção de pequeno porte e com impacto local. Para o procurador da República Vítor Vieira Alves, a justificativa considera apenas o impacto ambiental da obra, desprezando os efeitos sobre as comunidades tradicionais impactadas.
“É evidente que uma obra portuária com capacidade para 5 mil toneladas por mês levará a um aumento considerável do tráfego de pessoas, veículos, embarcações e cargas na região, afugentando o pescado, que, além de ser a subsistência dos pescadores artesanais de Santarém, constitui a base do próprio modo de vida culturalmente diferenciado deste grupo tradicional”, ressalta.
Respaldo legal – A ação destaca que o direito de consulta livre, prévia e informada é assegurado às comunidades tradicionais pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil desde 2002. Lembra ainda que, de acordo com o Decreto 8.750/2016, os pescadores artesanais constituem um dos 26 grupos oficialmente reconhecidos como comunidades tradicionais.
O MPF aponta que, desde 2017, os pescadores e pescadoras artesanais de Santarém possuem um protocolo de consulta próprio, que define todo o procedimento a ser observado pelos órgãos em atos ou medidas que possam impactá-los. Dessa forma, assegurar o direito à consulta prévia é uma forma de respeitar também o direito à autodeterminação.
O caso será julgado pela 2a Vara Federal de Santarém.
Fonte: MPF