MP Eleitoral pede suspensão de mais nove diretórios partidários no Pará por falta de prestação de contas

O Ministério Público Eleitoral ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral(TRE/PA) mais nove pedidos de suspensão de diretórios partidários no Pará por falta de prestação de contas de anos anteriores. Sem a regularização das prestações de contas, os diretórios condenados não poderão registrar candidatas ou candidatos e ficarão de fora das eleições.

O procurador regional Eleitoral, Alan Mansur, ajuizou duas ações contra o diretório do partido Agir e uma ação contra cada um dos diretórios estaduais dos seguintes partidos: Patriota, PCB, PL, Podemos, Pros, PRTB e PSL. Os pedidos têm como base a Resolução TSE 23.662/202, que definiu o processo de suspensão dos diretórios estaduais, após decisão por não prestação de contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.

Tal norma do TSE foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a necessidade desse tipo de ação, por entender que a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal não poderia ser aplicada de forma automática, como era anteriormente.

No total, desde 2021, quando a nova regra passou a valer, o MP Eleitoral já ajuizou 26 ações contra diretórios partidários no Pará por não prestação de contas. Nesses processos, quatro diretórios já foram condenados.

ProcessoPartidoTipo e ano das contas não prestadas, segundo o MP Eleitoral

Situação do processo em junho de 2024
0600058-52.2023.6.14.0000PTBanuais – 2018Tramitando
0600059-37.2023.6.14.0000UPanuais – 2019Justiça aceitou pedido de regularização. Processo encerrado, sem possibilidade de apresentação de recursos
0600060-22.2023.6.14.0000PCOanuais – 2019Tramitando
0600061-07.2023.6.14.0000PCBanuais – 2019Justiça concordou com a ação do MP Eleitoral e suspendeu o registro do diretório partidário. Processo encerrado, sem possibilidade de apresentação de recursos
0600062-89.2023.6.14.0000PMNanuais – 2019Tramitando
0600063-74.2023.6.14.0000REDEanuais – 2019Tramitando
0600064-59.2023.6.14.0000AVANTEanuais – 2016Tramitando
0600112-18.2023.6.14.0000PATRIOTAeleitorais – 2022Tramitando
0600113-03.2023.6.14.0000PCBeleitorais – 2022Justiça concordou com a ação do MP Eleitoral e suspendeu o registro do diretório partidário. Processo encerrado, sem possibilidade de apresentação de recursos
0600114-85.2023.6.14.0000PLeleitorais – 2022Tramitando
0600121-77.2023.6.14.0000SOLIDARIEDADEanuais – 2021Julgado procedente. Processo encerrado, sem possibilidade de apresentação de recursos
0600122-62.2023.6.14.0000REDEEleitorais – 2020Tramitando
0600182-35.2023.6.14.0000PODEMOSAnuais – 2019Justiça concordou com a ação do MP Eleitoral e suspendeu o registro do diretório partidário. Processo pendente de julgamento de recurso
0600183-20.2023.6.14.0000PCOanuais – 2004Tramitando
0600208-33.2023.6.14.0000PMBanuais – 2021Justiça concordou com a ação do MP Eleitoral e suspendeu o registro do diretório partidário.
0600204-93.2023.6.14.0000PCBanuais – 2021Tramitando
0600210-03.2023.6.14.0000PROSeleitorais – 2022Tramitando
0600105-89.2024.6.14.0000PRTBanuais – 2022Tramitando
0600109-29.2024.6.14.0000PATRIOTAanuais – 2021Tramitando
0600106-74.2024.6.14.0000AGIRanuais – 2020Tramitando
0600110-14.2024.6.14.0000PCBanuais – 2022Tramitando
0600111-96.2024.6.14.0000AGIReleitorais – 2022Tramitando
0600107-59.2024.6.14.0000PSLanuais – 2021Tramitando
0600108-44.2024.6.14.0000PROSanuais – 2021Tramitando

Fonte: MPF

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